A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Araruama e manteve a decisão que impôs novas multas pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
O caso envolve uma Ação Civil Pública que tramita desde 2002 e trata de irregularidades na gestão de resíduos sólidos, como coleta, destinação do lixo, recuperação da área do antigo lixão, implantação da coleta seletiva, inclusão de catadores e planejamento de ações ambientais.
Multa total chega a R$ 530 mil
A decisão mantém:
- Multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, totalizando R$ 29.611,07 (valores atualizados);
- Multa específica de R$ 500 mil pela não recuperação da área do antigo lixão;
- Autorização para penhora online em contas do município e da prefeita Daniela de Livia (MDB)
Prefeitura alegou que já cumpriu decisões
No recurso, o município sustentou que:
- A decisão de primeira instância não teria sido devidamente fundamentada;
- O juiz apenas reproduziu argumentos do Ministério Público;
- Medidas já estariam sendo tomadas, como contratos com empresas para transporte de resíduos e estudos técnicos sobre a área do antigo lixão.
Esses argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo TJ-RJ.
Tribunal: prometer não é cumprir
No voto, o relator desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva afirmou que a Prefeitura apresentou documentos e relatórios, mas não comprovou a execução efetiva das medidas exigidas.
Segundo o acórdão, o problema não é a falta de papel, mas a ausência de resultados concretos.
“De nada adianta juntar dezenas de documentos afirmando que fará ou deixará de fazer qualquer coisa e não cumprir o que foi acordado em juízo”, destacou o relator.
Coleta seletiva e catadores seguem como gargalo
O Tribunal apontou que o município continua descumprindo pontos essenciais do TAC, entre eles:
- Implantação efetiva da coleta seletiva;
- Elaboração de um plano de ação concreto, com metas e cronograma;
- Criação e apoio a associações de catadores de recicláveis;
- Ações efetivas de recuperação ambiental do antigo lixão.
Segundo a decisão, a simples contratação de empresas para recolhimento de lixo eletrônico ou realização de estudos preliminares não substitui a execução completa das políticas públicas previstas na legislação ambiental.
Justiça rechaça argumento de “interferência nas políticas públicas”
O município também alegou que o Judiciário estaria interferindo indevidamente na gestão administrativa.
O Tribunal rejeitou essa tese ao afirmar que, quando há violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, a intervenção judicial é legítima para combater omissões do poder público.
O que é o TAC?
O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 2013 e tem força de título executivo judicial. Nele, o município se comprometeu a adotar medidas concretas na gestão de resíduos sólidos, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A multa de R$ 5 mil por obrigação violada já estava prevista no próprio acordo.






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