Justiça mantém lei que proíbe discriminação por motoristas de aplicativo no Rio

TJ-RJ rejeita recurso da Prefeitura e confirma validade da norma que combate recusas de passageiros por motivos de raça, religião, orientação sexual ou posição política

A Justiça rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura do Rio e manteve em vigor a Lei Municipal nº 7.690/2022, que proíbe motoristas de aplicativos de recusarem passageiros por motivos de posição política, religião, raça ou orientação sexual. A decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) mantém as regras da lei voltadas ao combate à discriminação no transporte por aplicativo na capital fluminense.

O recurso tentava mudar uma decisão anterior do próprio Órgão Especial que já havia reconhecido que a lei é constitucional. A Prefeitura pretendia reverter esse entendimento sob o argumento de que a norma criaria novas obrigações para a administração municipal, especialmente na fiscalização e aplicação de multas, o que, segundo o Executivo, seria uma competência exclusiva do prefeito.

Por unanimidade, o Tribunal rejeitou o pedido. Na decisão, os magistrados afirmaram que o recurso não apontou qualquer erro, omissão ou contradição no julgamento anterior. Segundo o TJ-RJ, o objetivo da Prefeitura era apenas tentar modificar o resultado da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

Tribunal reafirma que lei não interfere na estrutura da Prefeitura

Ao manter a validade da legislação, o Tribunal reforçou que a norma não obriga a criação de novas secretarias, órgãos públicos ou cargos para sua execução. De acordo com os desembargadores, a lei apenas estabelece uma política pública de combate à discriminação e deixa para o próprio Executivo definir como será feita a fiscalização, utilizando a estrutura administrativa já existente.

A decisão também afastou o argumento de que a lei geraria despesas sem indicar a origem dos recursos. Segundo o TJ-RJ, a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admitem leis voltadas à proteção de direitos fundamentais mesmo sem previsão específica de fonte de custeio, desde que elas não alterem a organização da administração pública.

O acórdão cita decisões recentes do STF que reconhecem a competência do Poder Legislativo para aprovar normas destinadas à proteção de direitos fundamentais, desde que elas não retirem do Executivo a autonomia para regulamentar e executar as medidas.

Com a decisão, a Lei Municipal nº 7.690/2022 continua plenamente em vigor no município do Rio de Janeiro.

A legislação determina que empresas de transporte por aplicativo incluam, nos contratos firmados com seus motoristas, cláusulas que proíbam qualquer recusa de passageiros por motivos de raça, religião, orientação sexual ou posição política.

Quando houver denúncia ou comprovação da prática discriminatória, a empresa deverá adotar medidas para coibir a conduta, prestar atendimento à vítima, fornecer informações às autoridades quando solicitado e comunicar o caso à Secretaria Municipal de Transportes.

As empresas que descumprirem essas obrigações estão sujeitas à multa de R$ 50 mil. Em caso de reincidência envolvendo motorista mantido na plataforma, a penalidade poderá chegar a R$ 100 mil. Se a multa não for paga dentro do prazo, o débito poderá ser inscrito em Dívida Ativa.

Lei foi aprovada pela Câmara Municipal

A Lei nº 7.690/2022 teve origem em projeto apresentado pelos vereadores Átila A. Nunes, Reimont, Chico Alencar, Monica Benicio, Dr. Marcos Paulo, Rocal e Marcio Ribeiro, aprovado pela Câmara Municipal do Rio.

Para o Tribunal de Justiça, a Câmara pode legislar sobre temas de interesse local e criar normas voltadas à proteção dos direitos fundamentais, desde que não interfira na organização administrativa da Prefeitura. Como a lei apenas estabelece a proibição da discriminação e deixa ao Executivo a definição da forma de fiscalização, ela foi considerada compatível com a Constituição.

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