A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 300 mil por danos morais ao filho caçula de João Cândido Felisberto, um dos principais líderes da Revolta da Chibata, ocorrida em 1910 na então capital federal. A decisão considerou que manifestações oficiais da Marinha atingiram a memória do chamado almirante negro e também provocaram danos a seus familiares.
A ação foi apresentada por João Cândido Felisberto e contou com o acompanhamento do Ministério Público Federal (MPF). O processo teve origem em um documento enviado pela Marinha à Câmara dos Deputados, em 2024, no qual a revolta foi classificada como uma “deplorável página da história nacional”, além de apresentar críticas aos participantes do movimento.
A Revolta da Chibata foi liderada por marinheiros que protestavam contra os castigos físicos aplicados dentro da Marinha. As punições atingiam principalmente os integrantes das patentes mais baixas, grupo formado majoritariamente por homens negros, que enfrentavam condições de trabalho e tratamento considerados degradantes.
Decisão reconhece direito da família à reparação
Na sentença, a Justiça Federal considerou parcialmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal e reconheceu que a proteção jurídica da memória de João Cândido também alcança seus familiares. Dessa forma, o filho do líder da revolta foi considerado parte legítima para buscar reparação pelos danos provocados por manifestações oficiais.
Segundo a decisão, a Marinha tem liberdade para apresentar diferentes interpretações sobre acontecimentos históricos e personagens do passado. No entanto, esse direito não permite o uso de linguagem considerada estigmatizante contra uma figura que foi posteriormente alcançada por medidas de anistia.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 300 mil por danos morais. O valor deverá ser destinado ao filho caçula de João Cândido, em razão dos efeitos que a manifestação oficial produziu sobre a memória de seu pai e sobre a própria família.
Sentença não garante pensão ao filho
Apesar de reconhecer a existência de danos morais, a decisão não reconheceu a condição de João Cândido como militar reformado. Com isso, também não foram concedidos os efeitos financeiros retroativos nem o direito à pensão reivindicada pela família.
A Justiça entendeu que essas pretensões estavam prescritas ou encontravam impedimentos previstos na Lei nº 11.756/2008. A legislação concedeu anistia aos participantes da Revolta da Chibata, mas o dispositivo que previa efeitos financeiros relacionados à medida acabou vetado.
O Ministério Público Federal destacou, em nota, a importância de reconhecer a contribuição histórica de personagens negros e de reconstruir narrativas marcadas por processos de apagamento institucional. Para o órgão, a memória de João Cândido ultrapassa os interesses individuais da família e está ligada à luta da população negra contra práticas herdadas do período escravocrata.





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