STF mantém multa ao prefeito de Niterói por descumprir decisão sobre quadro de servidores

Decisão de Flávio Dino confirma entendimento do TJ-RJ em ação movida pelo Ministério Público sobre a estrutura de cargos da prefeitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribuinal Federal (STF) rejeitou recurso da Prefeitura de Niterói e manteve a possibilidade de aplicação de multa pessoal ao prefeito da cidade por descumprimento de uma ordem judicial relacionada à reorganização do quadro de servidores da administração municipal. A decisão com data desta quarta-feira (24) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF.

Dino confirmou entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que concluiu que a prefeitura não cumpriu integralmente determinações estabelecidas em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MPRJ) para revisar a estrutura de cargos da administração municipal.

Na ação, o MPRJ questionou a proporção entre cargos efetivos, ocupados por servidores concursados, e cargos comissionados, preenchidos por indicação. Em decisão já definitiva, a Justiça determinou que a Prefeitura de Niterói realizasse um levantamento completo das vagas existentes, identificasse a necessidade real de pessoal para a prestação dos serviços públicos e promovesse adequações em sua estrutura administrativa.

Entre as medidas exigidas estavam o mapeamento de cargos vagos, a análise da necessidade de criação de novos postos efetivos e a adequação da quantidade de cargos comissionados aos princípios da administração pública.

Segundo o TJ-RJ, o município não cumpriu satisfatoriamente essas determinações, mesmo após vários anos da decisão judicial.

Por que a multa foi aplicada

Diante do que classificou como descumprimento reiterado da ordem judicial, o Tribunal de Justiça autorizou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito de Niterói, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil.

Os desembargadores entenderam que a medida tem caráter coercitivo, ou seja, busca pressionar o gestor a cumprir a decisão judicial. A cobrança deixa de ser aplicada quando a obrigação for atendida.

O tribunal também destacou que a responsabilização pessoal do prefeito evita que eventual penalidade recaia sobre os cofres municipais e seja paga com recursos públicos.

O que alegou a Prefeitura de Niterói

Ao recorrer ao STF, a prefeitura sustentou que já havia adotado providências para cumprir parte das determinações judiciais.

O município afirmou ter realizado levantamentos sobre cargos, criado grupos de trabalho e promovido reuniões para tratar do tema.

Além disso, argumentou que a multa seria excessiva e desproporcional e que a atuação do Judiciário estaria interferindo na autonomia administrativa do Executivo municipal, contrariando o princípio da separação dos Poderes.

Por que o STF rejeitou o recurso

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino concluiu que o recurso não poderia ser acolhido por questões processuais e porque o entendimento do TJ-RJ está alinhado à jurisprudência consolidada do Supremo.

O ministro observou que a prefeitura não demonstrou de forma suficiente a impossibilidade de cumprir as determinações impostas pela Justiça e destacou que o STF já possui entendimento de que o Poder Judiciário pode exigir providências da administração pública quando houver falhas relevantes na garantia de direitos fundamentais e no funcionamento adequado dos serviços públicos.

Dino também ressaltou que a atuação judicial, nesse caso, não representa interferência indevida na gestão municipal.

Na decisão, o ministro destacou que a ordem judicial não exige uma reestruturação imediata da máquina pública nem determina a contratação automática de servidores.

Segundo o entendimento adotado, a prefeitura deve apenas apresentar informações detalhadas sobre o quadro de pessoal e demonstrar as necessidades da administração municipal, medidas consideradas compatíveis com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.

Para o STF, exigir o cumprimento de uma decisão judicial definitiva não viola a separação dos Poderes quando o objetivo é garantir o funcionamento adequado da administração pública.

Com a decisão de Flávio Dino, permanece válida a obrigação da Prefeitura de Niterói de apresentar e atualizar informações sobre seu quadro de servidores, além de adotar as medidas determinadas pela Justiça para adequar a estrutura de cargos do município.

Também continua válida a possibilidade de aplicação da multa pessoal ao prefeito caso o descumprimento da decisão judicial seja mantido.

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