TJ-RJ mantém ilegalidade da greve de 2024 dos professores de Macaé

Órgão Especial confirma decisão que determinou fim da paralisação e fixou multa de R$ 20 mil por dia ao sindicato

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a decisão que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Macaé, deflagrada em 2024. A decisão foi tomada por maioria dos desembargadores na sessão desta segunda-feira (23) e confirma decisões judiciais anteriores que consideraram ilegal a paralisação da categoria.

Entenda o caso

A greve teve início em maio de 2024, com uma paralisação de 72 horas entre os dias 21 e 23. Em assembleia realizada em 10 de junho, a categoria decidiu manter a greve por tempo indeterminado.

Os profissionais rejeitaram o reajuste de 3,69% aprovado pela Câmara Municipal, índice baseado no IPCA. O sindicato alegou que o percentual não recompunha perdas salariais acumuladas nos últimos anos.

Entre as principais reivindicações estavam:

  • Atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV);
  • Recomposição salarial;
  • Pagamento do Piso Nacional do Magistério;
  • Regularização salarial de porteiros e auxiliares;
  • Adicional de insalubridade para agentes de serviços gerais;
  • Melhores condições de trabalho.

A Prefeitura de Macaé entrou com uma ação no TJ-RJ questionando a greve e pedindo uma liminar determinando o retorno da categoria ao trabalho. Em junho de 2024, o então presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, determinou o retorno imediato dos profissionais às salas de aula.

A Corte fixou multa diária de R$ 20 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe/Macaé) em caso de descumprimento, além de multa individual de R$ 5 mil por dia aos diretores da entidade. Também foi autorizada a prefeitura a descontar os dias não trabalhados.

Por que a greve foi considerada ilegal

Segundo o tribunal, a paralisação não atendeu aos requisitos da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que impõe regras específicas para o funcionalismo público.

Entre os pontos destacados pela decisão estão:

  • Negociação em andamento: o município alegou que mantinha diálogo com a categoria, o que indicaria que as tentativas de negociação não estavam esgotadas.
  • Impacto financeiro: as reivindicações incluíam reajuste salarial de quase 50% e mudanças na carga horária, medidas que gerariam impacto imediato no orçamento municipal.
  • Serviço essencial: o tribunal seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a educação é serviço essencial, mesmo não estando expressamente listada na lei. Para os desembargadores, o direito à educação, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser preservado.

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