TJ-RJ considera ilegal greve da Educação de São Gonçalo realizada em março

Tribunal aponta falha formal na convocação da assembleia que autorizou o movimento; decisão confirma liminar que determinou retorno imediato ao trabalho

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou ilegal a greve dos profissionais da educação de São Gonçalo, realizada em março. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (2), após julgamento realizado em sessão virtual. A decisão atende ao pedido do Município no Dissídio Coletivo de Greve e confirma a liminar que já havia determinado a suspensão imediata do movimento.

A medida reacende a polêmica que marcou a paralisação iniciada ainda em fevereiro, quando o impasse entre prefeitura e professores ganhou repercussão estadual.

Greve ilegal por falha formal exigida pela Lei de Greve

No julgamento, o TJ-RJ considerou procedente o pedido da Prefeitura de São Gonçalo e declarou a ilegalidade do movimento deflagrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-RJ), núcleo municipal.

Segundo o acórdão, o Sindicato comunicou a deflagração do estado de greve com redução de carga horária e paralisações de 24 horas a partir de 25 de fevereiro de 2025, mas não comprovou ter anexado ao ofício enviado ao Município a ata da assembleia que deliberou a paralisação — requisito indispensável previsto no Art. 4º da Lei nº 7.783/89.

A ausência da ata torna impossível verificar a deliberação, o teor das reivindicações e o quórum mínimo para aprovação do movimento. Por isso, o Tribunal considerou impossível prosseguir na análise de outros pontos, como a manutenção de serviços essenciais ou o mérito das reivindicações.

Entenda o Dissídio Coletivo de Greve

O Dissídio Coletivo de Greve é uma ação judicial usada para que o Tribunal declare se uma paralisação é legal ou abusiva. No caso do funcionalismo público, por ausência de legislação específica, aplica-se por analogia a Lei de Greve do setor privado, conforme determina o STF.

A educação, lembra o acórdão, é serviço público essencial e deve seguir parâmetros mais rígidos, visando à garantia da prestação contínua e prioritária prevista na Constituição.

Reivindicações que motivaram a paralisação

O movimento organizado pelo Sepe-SG teve como base um conjunto de pautas históricas da categoria, entre elas:

  • implementação do piso nacional do magistério e do piso dos funcionários administrativos;
  • garantia de 1/3 da carga horária para planejamento, direito já reconhecido judicialmente em 2022;
  • convocação de concursados;
  • pagamento da gratificação natalina relativa à dupla regência;
  • adequações previstas em TAC de 2018;
  • condições de trabalho, incluindo calor extremo nas escolas e problemas estruturais, como descumprimento da NR 17;
  • transparência na composição de comissões de sindicância.

Liminar previa multa diária e desconto dos dias parados

Antes do julgamento final, o Órgão Especial já havia concedido tutela de urgência determinando a volta imediata dos servidores às unidades.

A decisão fixou multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato e de R$ 5 mil aos seus diretores em caso de descumprimento, além do desconto dos dias não trabalhados. O Sepe informou ao Tribunal que suspendeu a greve em 26 de março.

Tribunal rejeita pedido do Sindicato sobre PADs

O Sepe também pediu ao Tribunal que reconhecesse ato atentatório à dignidade da justiça por parte do Município e que suspendesse os processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores que aderiram à redução de carga horária.

O pedido foi negado. Segundo o TJ-RJ, a análise da legalidade de PADs extrapola os limites do Dissídio Coletivo, que se restringe a discutir a legalidade da greve, o pagamento de dias parados e eventuais interditos.

Riscos estruturais nas escolas

Um dos pontos mais sensíveis do processo foi o pedido da Procuradoria de Justiça para envio de relatórios técnicos de vistorias elétricas em escolas municipais de São Gonçalo ao Corpo de Bombeiros.

O Órgão Especial acolheu a solicitação após constatar indícios de alto risco, incluindo:

  • cabos expostos,
  • curto-circuito,
  • risco de incêndio,
  • sistemas elétricos totalmente irregulares.

As denúncias devem ser analisadas pelo CBMERJ.

Greve ganhou força em março mesmo sob pressão da prefeitura

Ao longo de março, a categoria manteve estado de greve e realizou assembleias, paralisações e mobilizações para acompanhar o andamento do dissídio no Tribunal de Justiça.

A paralisação ocorreu em meio a forte desgaste com a gestão municipal, que adotou postura firme contra o movimento. Embora o prefeito tenha usado suas redes sociais para defender ações da prefeitura e pedir colaboração dos responsáveis na fiscalização do funcionamento das unidades, a categoria respondeu enfatizando que somente o Judiciário poderia declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.

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