O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou ilegal a greve dos profissionais da educação de São Gonçalo, realizada em março. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (2), após julgamento realizado em sessão virtual. A decisão atende ao pedido do Município no Dissídio Coletivo de Greve e confirma a liminar que já havia determinado a suspensão imediata do movimento.
A medida reacende a polêmica que marcou a paralisação iniciada ainda em fevereiro, quando o impasse entre prefeitura e professores ganhou repercussão estadual.
Greve ilegal por falha formal exigida pela Lei de Greve
No julgamento, o TJ-RJ considerou procedente o pedido da Prefeitura de São Gonçalo e declarou a ilegalidade do movimento deflagrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-RJ), núcleo municipal.
Segundo o acórdão, o Sindicato comunicou a deflagração do estado de greve com redução de carga horária e paralisações de 24 horas a partir de 25 de fevereiro de 2025, mas não comprovou ter anexado ao ofício enviado ao Município a ata da assembleia que deliberou a paralisação — requisito indispensável previsto no Art. 4º da Lei nº 7.783/89.
A ausência da ata torna impossível verificar a deliberação, o teor das reivindicações e o quórum mínimo para aprovação do movimento. Por isso, o Tribunal considerou impossível prosseguir na análise de outros pontos, como a manutenção de serviços essenciais ou o mérito das reivindicações.
Entenda o Dissídio Coletivo de Greve
O Dissídio Coletivo de Greve é uma ação judicial usada para que o Tribunal declare se uma paralisação é legal ou abusiva. No caso do funcionalismo público, por ausência de legislação específica, aplica-se por analogia a Lei de Greve do setor privado, conforme determina o STF.
A educação, lembra o acórdão, é serviço público essencial e deve seguir parâmetros mais rígidos, visando à garantia da prestação contínua e prioritária prevista na Constituição.
Reivindicações que motivaram a paralisação
O movimento organizado pelo Sepe-SG teve como base um conjunto de pautas históricas da categoria, entre elas:
- implementação do piso nacional do magistério e do piso dos funcionários administrativos;
- garantia de 1/3 da carga horária para planejamento, direito já reconhecido judicialmente em 2022;
- convocação de concursados;
- pagamento da gratificação natalina relativa à dupla regência;
- adequações previstas em TAC de 2018;
- condições de trabalho, incluindo calor extremo nas escolas e problemas estruturais, como descumprimento da NR 17;
- transparência na composição de comissões de sindicância.
Liminar previa multa diária e desconto dos dias parados
Antes do julgamento final, o Órgão Especial já havia concedido tutela de urgência determinando a volta imediata dos servidores às unidades.
A decisão fixou multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato e de R$ 5 mil aos seus diretores em caso de descumprimento, além do desconto dos dias não trabalhados. O Sepe informou ao Tribunal que suspendeu a greve em 26 de março.
Tribunal rejeita pedido do Sindicato sobre PADs
O Sepe também pediu ao Tribunal que reconhecesse ato atentatório à dignidade da justiça por parte do Município e que suspendesse os processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores que aderiram à redução de carga horária.
O pedido foi negado. Segundo o TJ-RJ, a análise da legalidade de PADs extrapola os limites do Dissídio Coletivo, que se restringe a discutir a legalidade da greve, o pagamento de dias parados e eventuais interditos.
Riscos estruturais nas escolas
Um dos pontos mais sensíveis do processo foi o pedido da Procuradoria de Justiça para envio de relatórios técnicos de vistorias elétricas em escolas municipais de São Gonçalo ao Corpo de Bombeiros.
O Órgão Especial acolheu a solicitação após constatar indícios de alto risco, incluindo:
- cabos expostos,
- curto-circuito,
- risco de incêndio,
- sistemas elétricos totalmente irregulares.
As denúncias devem ser analisadas pelo CBMERJ.
Greve ganhou força em março mesmo sob pressão da prefeitura
Ao longo de março, a categoria manteve estado de greve e realizou assembleias, paralisações e mobilizações para acompanhar o andamento do dissídio no Tribunal de Justiça.
A paralisação ocorreu em meio a forte desgaste com a gestão municipal, que adotou postura firme contra o movimento. Embora o prefeito tenha usado suas redes sociais para defender ações da prefeitura e pedir colaboração dos responsáveis na fiscalização do funcionamento das unidades, a categoria respondeu enfatizando que somente o Judiciário poderia declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.






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