Justiça declara greve da Educação em Valença ilegal e impõe multa de R$ 500 mil ao SEPE

Decisão determina retorno imediato dos servidores às aulas, autoriza corte de ponto e marca audiência para o dia 18; juízo apontou falhas formais e ausência de negociação.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, o fim imediato da greve dos profissionais da Educação municipal de Valença, no Sul Fluminense, iniciada no dia 8. A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, que acolheu ação da Prefeitura de Valença contra a greve.

O desembargador considerou a paralisação ilegal e impôs multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE) e de R$ 5 mil por dia a cada diretor sindical em caso de descumprimento. A decisão também autoriza o desconto dos dias parados e marca uma audiência de conciliação para o dia 18 de dezembro.

Município pediu suspensão imediata e apontou irregularidades

O dissídio coletivo de greve foi proposto pela Prefeitura de Valença, que alegou ao Tribunal a necessidade de encerrar o movimento por tempo indeterminado. Entre os argumentos apresentados estavam:

  • Início da paralisação sem prazo definido, afetando o encerramento do ano letivo;
  • Suposta invasão da Secretaria Municipal de Educação por servidores orientados pelo Sindicato;
  • Concessão prévia de reajuste salarial de 6%, aprovado pela Lei Delegada Municipal nº 31/2025 e publicado em 3 de dezembro;
  • Falta de esgotamento da via negocial, prevista na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve);
  • Prejuízos aos alunos e violação ao direito fundamental à Educação;
  • Vícios formais na comunicação da greve, como ausência da ata da assembleia que aprovou o movimento e do estatuto sindical.

Greve foi deflagrada sem negociar e sem cumprir exigências legais

Ao analisar o caso, o desembargador deferiu a tutela de urgência solicitada pelo Município. A decisão se baseou em três pontos centrais:

1. Falta de esgotamento da negociação

O presidente do TJ-RJ afirmou que não houve tentativa satisfatória de diálogo. O SEPE defendia o pagamento retroativo do reajuste salarial referente à data-base de 2025, mas a publicação da lei municipal que concedeu os 6% ocorreu antes da assembleia que aprovou a greve, no dia 3 de dezembro.

2. Irregularidades formais

A comunicação oficial enviada pelo Sindicato ao Município não apresentou:

  • Ata da assembleia geral que decidiu pela greve;
  • Estatuto da entidade;
  • Comprovação do quórum mínimo.

O desembargador destacou que a assembleia para deliberar a greve foi convocada para o mesmo dia da publicação da lei de reajuste, o que indicaria falha no processo formal de deflagração.

3. Essencialidade do serviço de Educação

Embora não mencionada expressamente na Lei de Greve, a Educação é reconhecida pelo STF como serviço essencial, já que envolve direitos constitucionais prioritários, como os previstos nos artigos 6º, 205, 208 e 227 da Constituição Federal.

Multas, retorno imediato e desconto dos dias parados

A decisão determina:

MedidaConsequência
Retorno imediato ao trabalhoMulta de R$ 500 mil por dia ao SEPE em caso de descumprimento
Multa aos dirigentes sindicaisR$ 5 mil por dia para cada diretor que descumprir a ordem
Desconto dos dias paradosAutorizado ao Município, sem multa associada

Sepe acusa prefeito de não querer negociar

Em sua página na internet o Sepe noticia que, em assembleia realizada na manhã da quarta-feira (10), os profissionais da rede municipal decidiram manter a greve por tempo indeterminado, “por causa da falta de respostas da prefeitura para as reivindicações de professores e funcionários”. Nesta sexta-feira (12) está prevista a realização de nova assembleia geral para discutir os rumos da greve.

O sindicato diz que o prefeito Saulo Correa (PL) teria se recusado a abrir negociação. Em vídeo postado em suas redes sociais recentemente, Saulo pediu aos profissionais de educação que não realizassem a greve. “Com esse aumento agora de 6% Valença vai estar no melhor salário da regiãio”, afirmou o prefeito. Ele estimulou os professores a compararem os salários com os da rede estadual e de outras prefeituras da região. “Vocês vão ver que têm um salário muito maior; que esse salário é o melhor salário”, afirmou Saulo.

Audiência será no dia 18 de dezembro

O presidente do TJ-RJ marcou uma audiência de conciliação:

  • Data: 18/12/2025
  • Horário: 15h
  • Local: Presidência do Tribunal (Fórum Central)

O SEPE deverá comparecer com:

  • Representante autorizado a firmar acordo;
  • Documentos que comprovem a assembleia de aprovação da greve, como ata, quórum e estatuto.

A decisão também foi enviada ao Órgão Especial do TJ-RJ, que deverá ratificá-la.

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