A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, o fim imediato da greve dos profissionais da Educação municipal de Valença, no Sul Fluminense, iniciada no dia 8. A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, que acolheu ação da Prefeitura de Valença contra a greve.
O desembargador considerou a paralisação ilegal e impôs multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE) e de R$ 5 mil por dia a cada diretor sindical em caso de descumprimento. A decisão também autoriza o desconto dos dias parados e marca uma audiência de conciliação para o dia 18 de dezembro.
Município pediu suspensão imediata e apontou irregularidades
O dissídio coletivo de greve foi proposto pela Prefeitura de Valença, que alegou ao Tribunal a necessidade de encerrar o movimento por tempo indeterminado. Entre os argumentos apresentados estavam:
- Início da paralisação sem prazo definido, afetando o encerramento do ano letivo;
- Suposta invasão da Secretaria Municipal de Educação por servidores orientados pelo Sindicato;
- Concessão prévia de reajuste salarial de 6%, aprovado pela Lei Delegada Municipal nº 31/2025 e publicado em 3 de dezembro;
- Falta de esgotamento da via negocial, prevista na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve);
- Prejuízos aos alunos e violação ao direito fundamental à Educação;
- Vícios formais na comunicação da greve, como ausência da ata da assembleia que aprovou o movimento e do estatuto sindical.
Greve foi deflagrada sem negociar e sem cumprir exigências legais
Ao analisar o caso, o desembargador deferiu a tutela de urgência solicitada pelo Município. A decisão se baseou em três pontos centrais:
1. Falta de esgotamento da negociação
O presidente do TJ-RJ afirmou que não houve tentativa satisfatória de diálogo. O SEPE defendia o pagamento retroativo do reajuste salarial referente à data-base de 2025, mas a publicação da lei municipal que concedeu os 6% ocorreu antes da assembleia que aprovou a greve, no dia 3 de dezembro.
2. Irregularidades formais
A comunicação oficial enviada pelo Sindicato ao Município não apresentou:
- Ata da assembleia geral que decidiu pela greve;
- Estatuto da entidade;
- Comprovação do quórum mínimo.
O desembargador destacou que a assembleia para deliberar a greve foi convocada para o mesmo dia da publicação da lei de reajuste, o que indicaria falha no processo formal de deflagração.
3. Essencialidade do serviço de Educação
Embora não mencionada expressamente na Lei de Greve, a Educação é reconhecida pelo STF como serviço essencial, já que envolve direitos constitucionais prioritários, como os previstos nos artigos 6º, 205, 208 e 227 da Constituição Federal.
Multas, retorno imediato e desconto dos dias parados
A decisão determina:
| Medida | Consequência |
|---|---|
| Retorno imediato ao trabalho | Multa de R$ 500 mil por dia ao SEPE em caso de descumprimento |
| Multa aos dirigentes sindicais | R$ 5 mil por dia para cada diretor que descumprir a ordem |
| Desconto dos dias parados | Autorizado ao Município, sem multa associada |
Sepe acusa prefeito de não querer negociar
Em sua página na internet o Sepe noticia que, em assembleia realizada na manhã da quarta-feira (10), os profissionais da rede municipal decidiram manter a greve por tempo indeterminado, “por causa da falta de respostas da prefeitura para as reivindicações de professores e funcionários”. Nesta sexta-feira (12) está prevista a realização de nova assembleia geral para discutir os rumos da greve.
O sindicato diz que o prefeito Saulo Correa (PL) teria se recusado a abrir negociação. Em vídeo postado em suas redes sociais recentemente, Saulo pediu aos profissionais de educação que não realizassem a greve. “Com esse aumento agora de 6% Valença vai estar no melhor salário da regiãio”, afirmou o prefeito. Ele estimulou os professores a compararem os salários com os da rede estadual e de outras prefeituras da região. “Vocês vão ver que têm um salário muito maior; que esse salário é o melhor salário”, afirmou Saulo.
Audiência será no dia 18 de dezembro
O presidente do TJ-RJ marcou uma audiência de conciliação:
- Data: 18/12/2025
- Horário: 15h
- Local: Presidência do Tribunal (Fórum Central)
O SEPE deverá comparecer com:
- Representante autorizado a firmar acordo;
- Documentos que comprovem a assembleia de aprovação da greve, como ata, quórum e estatuto.
A decisão também foi enviada ao Órgão Especial do TJ-RJ, que deverá ratificá-la.






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