O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE/RJ – Núcleo Lagos) contra decisão que havia declarado ilegal a greve dos trabalhadores da educação de Cabo Frio, realizada em 2024.
O sindicato alegava que a paralisação já havia sido encerrada quando a Justiça decidiu pela ilegalidade, que as aulas foram repostas e que a prefeitura tinha ciência das reivindicações. Além disso, defendeu que não houve paralisação total do serviço.
O que decidiu o TJ-RJ
O relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, afirmou que não havia omissão ou contradição na decisão anterior. O magistrado destacou que:
- a greve comprometeu serviços essenciais, como o funcionamento das escolas e a oferta da merenda escolar;
- não ficou comprovado o cumprimento das exigências legais previstas na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), como aviso prévio de 72 horas e manutenção de parte dos serviços;
- embargos de declaração (ou recurso equivalente) não podem ser usados para rediscutir o mérito da decisão.
Com isso, o tribunal manteve a decisão que declarou a greve ilegal e afastou a tentativa do sindicato de reabrir a discussão judicial.






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