TJ-RJ mantém gratuidade no transporte intermunicipal para alunos do Sistema S

Tribunal rejeita ação da ANPTrilhos e garante benefício previsto em lei sancionada em 2024

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (22), manter em vigor a Lei Estadual 10.594/2024, que estende a isenção de tarifas do transporte intermunicipal a estudantes bolsistas do ensino médio e técnico profissional de escolas do Sistema S.

A Corte rejeitour a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportes de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos). O relator, desembargador Benedicto Abicair, votou pela extinção do processo sem julgamento do mérito, afirmando que a entidade não tem legitimidade para representar os interesses de concessionárias de ônibus e transporte aquaviário.

“A gratuidade concedida na lei afeta não apenas as concessionárias sobre trilhos, mas também as que prestam serviços de transporte rodoviário intermunicipal e aquaviário. A autora não tem legitimidade para defender interesse das empresas que operam outras modalidades”, afirmou Abicair.

A ANPTrilhos alegava que a lei seria inconstitucional por não indicar fonte de custeio, além de interferir na estrutura tarifária e ter vício de iniciativa. A Alerj, por sua vez, sustentou que a associação só poderia representar os modais de trilhos, como MetrôRio e SuperVia, não sendo parte legítima para contestar a norma.

Histórico da lei

A Lei 10.594/2024 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro em novembro do ano passado, após aprovação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A proposta original é da deputada Tia Ju (REP), com coautoria dos deputados Élika Takimoto (PT) e Giovani Ratinho (SDD).

O benefício é destinado a estudantes com bolsa integral em instituições do Sistema S, desde que tenham renda familiar bruta per capita de até dois salários mínimos e frequência escolar mínima de 75%. Entre as entidades que compõem o Sistema S estão Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senar, Senat, Sest, Sescoop e Sebrae.

A medida complementa a Lei 4.510/2005, que já garante passe livre intermunicipal a alunos da rede pública, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas que necessitam de tratamento contínuo.

Objetivo social e impacto

Segundo a deputada Tia Ju, a iniciativa busca reduzir a evasão escolar e ampliar o acesso de jovens de baixa renda à educação técnica e profissional. “Muitos alunos têm de abrir mão de cursos gratuitos e de qualidade por não conseguirem arcar com os custos de transporte. A gratuidade é essencial para assegurar esse direito”, destacou.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) comemorou a aprovação da lei, lembrando que a proposta integra a Agenda de Propostas Brasil 4.0. Para o presidente da entidade, Luiz Césio Caetano, a medida tem “amplo impacto social, combate à evasão escolar e contribui para a formação de futuros profissionais qualificados que vão fortalecer a economia fluminense”.

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