O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a demissão do capitão da Polícia Militar Marcelo Queiroz dos Anjos, acusado de chefiar uma quadrilha responsável pelo furto de petróleo dos dutos da Petrobras. Os desembargadores negaram o mandado de segurança apresentado pela defesa do militar, que tentava suspender os efeitos do decreto de demissão até o julgamento final da decisão do Conselho de Justificação.
Segundo o TJ-RJ, a legislação estadual (Lei nº 427/1981, art. 15, §2º) determina que a demissão ex officio deve ocorrer “tão logo seja publicado o acórdão” do Tribunal de Justiça, sem necessidade de aguardar o esgotamento dos recursos. Assim, a Corte considerou que a medida seguiu o rito legal e não houve ilegalidade ou violação do devido processo legal.
Conselho de Justificação e decisão judicial
Marcelo Queiroz foi submetido a um Conselho de Justificação, que o declarou “não justificado” e aplicou a pena de demissão com perda do posto e da patente. O resultado foi confirmado pela Primeira Câmara Criminal do TJ-RJ, em acórdão publicado em 30 de outubro de 2024, relatado pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat.
Com base na decisão, o governador Cláudio Castro (PL) editou, em 29 de novembro de 2024, o decreto de demissão ex officio, publicado no Diário Oficial do Estado. A defesa do militar impetrou mandado de segurança pedindo a suspensão da medida, mas tanto o relator quanto o Órgão Especial negaram o pedido.
O Tribunal destacou que a decisão do Conselho e o acórdão do TJ-RJ têm caráter administrativo e produzem efeitos imediatos na carreira do oficial, não dependendo de decisão definitiva dos tribunais superiores.
Com isso, o colegiado entendeu que não houve teratologia ou ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da segurança.
Caso e operação policial
Marcelo Queiroz foi preso em março de 2021, durante operação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra um grupo acusado de furtar petróleo diretamente dos dutos da Transpetro/Petrobras em Guapimirim, Queimados e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
De acordo com as investigações, o capitão era um dos líderes da organização criminosa, responsável por perfurações ilegais que causaram prejuízo estimado em R$ 2 milhões. O combustível era transportado para Rolândia (PR), onde era adulterado e revendido.
Ao justificar a pena de demissão, a desembargadora Katya Monnerat destacou que as condutas atribuídas ao militar demonstraram “incompatibilidade com o oficialato” e “gravidade e reprovabilidade das ações praticadas ao longo da carreira”.






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