O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que bancos não são responsáveis por prejuízos causados pelo golpe do boleto bancário falso, o que deixa consumidores ainda mais expostos a esse tipo de fraude. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público segue a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e derruba uma condenação anterior.
O acórdão, publicado na terça-feira (11), reforça que quem paga um boleto adulterado por criminosos dificilmente consegue reaver o dinheiro. Veja o que muda e como se proteger.
Decisão anula condenação anterior e beneficia bancos
A Quarta Câmara confirmou a improcedência da ação movida pelo PROCON-RJ contra Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander. A autarquia defendia que as instituições falhavam na segurança e deveriam:
- indenizar consumidores lesados por boletos falsos;
- criar mecanismos obrigatórios para conferir códigos de barras e destinatários.
Em julgamento anterior, o tribunal havia concordado parcialmente e imposto aos bancos indenização por dano moral coletivo, além da obrigação de implementar ferramentas de verificação.
Porém, após determinação do STJ para reavaliar omissões, o TJ-RJ reverteu a decisão e restabeleceu a sentença de primeira instância, que rejeitava todos os pedidos.
Por que o TJ-RJ afastou a responsabilidade dos bancos
O tribunal seguiu jurisprudência dominante do STJ, que considera que o golpe do boleto falso é um fortuito externo — ou seja, uma fraude cometida totalmente fora da estrutura dos bancos, praticada por estelionatários sem relação com a instituição financeira.
Segundo o entendimento consolidado:
- o boleto falso não é emitido pelo banco;
- o golpe normalmente ocorre via e-mail, aplicativos ou sites adulterados;
- a operação não passa pelos sistemas da instituição;
- portanto, não há falha na prestação do serviço bancário.
Por ser considerado “fato exclusivo de terceiro”, o golpe rompe o nexo de causalidade e livra os bancos de responsabilidade civil, conforme o art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor e art. 393 do Código Civil.
O que isso significa para consumidores
A decisão tem impacto direto e negativo para quem utiliza boletos:
- Vítimas do golpe não têm direito automático a ressarcimento pelo banco.
- A Justiça tende a negar indenizações, salvo se houver prova de falha dentro dos canais oficiais da instituição.
- Ferramentas de conferência obrigatórias não serão implementadas, já que a obrigação foi derrubada.
Como se proteger do golpe do boleto falso
Com a posição do TJ-RJ e do STJ, a prevenção se torna a única defesa eficaz:
- Verifique se o boleto foi emitido por canal oficial.
- Confira dados do beneficiário antes de pagar.
- Evite boletos enviados por e-mail ou WhatsApp.
- Prefira gerar o documento diretamente no site ou app da empresa.
- Suspeite de descontos, urgências e mensagens fora do padrão.
Conclusão
A decisão do TJ-RJ reforça um entendimento que vem se tornando definitivo nos tribunais superiores: o golpe do boleto falso é responsabilidade exclusiva de estelionatários, e não dos bancos.
Para o consumidor, o alerta é claro: qualquer descuido pode significar prejuízo sem ressarcimento — e, diante do atual cenário jurídico, a atenção redobrada é indispensável.






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