O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quinta-feira (2), um recurso do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e manteve a condenação por improbidade administrativa. A decisão foi unânime e confirma o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que considerou haver suposto enriquecimento ilícito durante o período em que Cunha ocupou o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de 2001 a 2003.
Segundo a acusação, as despesas declaradas pelo então parlamentar eram maiores do que seus rendimentos oficiais. A defesa alegou que as acusações se basearam em ilações, sustentou que a ação estaria prescrita por ter sido ajuizada em 2008 — cinco anos após o fim de seu mandato estadual, em 2003 — e pediu o retorno do processo ao TJ-RJ, além do afastamento da suspensão de seus direitos políticos.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, rejeitou todos os argumentos. Em setembro de 2024, em decisão monocrática, o próprio ministro já havia negado recurso da defesa com base na Súmula 182 do STJ, que exige que todos os fundamentos de uma decisão sejam impugnados para que o recurso seja admitido.
Entenda o julgamento
O recurso de Cunha era um embargo de divergência, utilizado quando há decisões diferentes em turmas do STJ sobre um mesmo tema. No entanto, o relator apontou três motivos para negar a análise:
- Não havia divergência real de jurisprudência, já que os casos citados pela defesa não eram idênticos.
- Esse tipo de recurso não serve para reanalisar admissibilidade, mas apenas para uniformizar entendimentos.
- Faltou cotejo analítico detalhado, sem o qual não há como comprovar a divergência.
Com a decisão do STJ, segue válida a condenação por improbidade administrativa, que inclui perda de bens e suspensão dos direitos políticos.
Cassação de aposentadoria
Na decisão do TJ-RJ, de setembro de 2020, também foi cassada a aposentadoria de Eduardo Cunha referente ao período em que ele foi deputado estadual. Ele exerceu o cargo por menos de uma legislatura, entre 2001 e 2003, após assumir como suplente.
Em primeira instância, Cunha foi condenado ao perdimento de bens, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. No entanto, o juiz negou o pedido de cassação de sua aposentadoria. O Ministério Público apelou ao TJ-RJ pedindo também a aplicação desta sanção, o que foi acolhido pelos desembargadores.
Na ocasião, Cunha argumentou que havia apenas cometido um erro na declaração de Imposto de Renda de 2001, já regularizado, e sustentou que a Lei de Improbidade não se aplicaria a agentes políticos. As alegações foram rejeitadas pela Justiça.






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