STJ rejeita recurso de Eduardo Cunha e mantém condenação por improbidade administrativa

Ex-presidente da Câmara foi condenado por enriquecimento ilícito quando era deputado estadual no Rio; defesa alegava prescrição e pediu afastamento de sanções

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quinta-feira (2), um recurso do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e manteve a condenação por improbidade administrativa. A decisão foi unânime e confirma o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que considerou haver suposto enriquecimento ilícito durante o período em que Cunha ocupou o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de 2001 a 2003.

Segundo a acusação, as despesas declaradas pelo então parlamentar eram maiores do que seus rendimentos oficiais. A defesa alegou que as acusações se basearam em ilações, sustentou que a ação estaria prescrita por ter sido ajuizada em 2008 — cinco anos após o fim de seu mandato estadual, em 2003 — e pediu o retorno do processo ao TJ-RJ, além do afastamento da suspensão de seus direitos políticos.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, rejeitou todos os argumentos. Em setembro de 2024, em decisão monocrática, o próprio ministro já havia negado recurso da defesa com base na Súmula 182 do STJ, que exige que todos os fundamentos de uma decisão sejam impugnados para que o recurso seja admitido.

Entenda o julgamento

O recurso de Cunha era um embargo de divergência, utilizado quando há decisões diferentes em turmas do STJ sobre um mesmo tema. No entanto, o relator apontou três motivos para negar a análise:

  1. Não havia divergência real de jurisprudência, já que os casos citados pela defesa não eram idênticos.
  2. Esse tipo de recurso não serve para reanalisar admissibilidade, mas apenas para uniformizar entendimentos.
  3. Faltou cotejo analítico detalhado, sem o qual não há como comprovar a divergência.

Com a decisão do STJ, segue válida a condenação por improbidade administrativa, que inclui perda de bens e suspensão dos direitos políticos.

Cassação de aposentadoria

Na decisão do TJ-RJ, de setembro de 2020, também foi cassada a aposentadoria de Eduardo Cunha referente ao período em que ele foi deputado estadual. Ele exerceu o cargo por menos de uma legislatura, entre 2001 e 2003, após assumir como suplente.

Em primeira instância, Cunha foi condenado ao perdimento de bens, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. No entanto, o juiz negou o pedido de cassação de sua aposentadoria. O Ministério Público apelou ao TJ-RJ pedindo também a aplicação desta sanção, o que foi acolhido pelos desembargadores.

Na ocasião, Cunha argumentou que havia apenas cometido um erro na declaração de Imposto de Renda de 2001, já regularizado, e sustentou que a Lei de Improbidade não se aplicaria a agentes políticos. As alegações foram rejeitadas pela Justiça.

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