TCE-RJ bloqueia R$ 3,6 milhões em contrato do INEA por indícios de superfaturamento

Auditoria identificou indícios de pagamentos por serviços não prestados, distorções orçamentárias e falhas no repasse de reajustes salariais.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a retenção de R$ 3.693.431,29 de um contrato firmado entre o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., após identificar indícios de superfaturamento e outras possíveis irregularidades na execução do serviço.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2) pelo conselheiro José Gomes Graciosa, em caráter monocrático, e determina que o valor seja descontado das próximas parcelas a serem pagas à empresa até a conclusão da análise do caso.

Auditoria apontou três principais irregularidades

A medida cautelar foi baseada em auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente (CAD-Saneamento), que identificou possíveis falhas na elaboração do orçamento e na execução do contrato.

Segundo o relatório técnico, as principais irregularidades envolvem a composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), diferenças entre o número de trabalhadores contratados e os efetivamente disponibilizados e indícios de superfaturamento relacionados aos custos da mão de obra.

O contrato, assinado em setembro de 2024, possui valor estimado de R$ 80,9 milhões e vigência de 36 meses. O objeto prevê serviços de apoio à conservação da biodiversidade, gestão ambiental e monitoramento das unidades de conservação administradas pelo Estado.

Tribunal cita pagamentos acima do devido

De acordo com a auditoria, o orçamento do contrato teria utilizado percentuais considerados superiores aos parâmetros adotados pelos órgãos de controle para composição do BDI.

O relatório também aponta que a carga tributária foi calculada sem que fossem apresentados documentos que demonstrassem as alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa nos 12 meses anteriores.

Outro ponto destacado pela fiscalização refere-se à quantidade de profissionais empregados na execução do contrato. Segundo o Tribunal, a primeira medição teria registrado e remunerado um número de trabalhadores superior ao efetivamente disponibilizado.

Além disso, a auditoria identificou indícios de que parte do reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 não teria sido integralmente repassada aos Agentes de Defesa Ambiental (ADA), apesar de o contrato já contemplar financeiramente essa atualização.

INEA terá de reforçar fiscalização

Na decisão, o TCE-RJ determinou que o INEA adote novos parâmetros de referência para os salários utilizados nas futuras medições e realize conferência rigorosa entre o número de funcionários em atividade e aqueles incluídos nas faturas antes da liberação de novos pagamentos.

O Tribunal também concedeu prazo de 15 dias para que a presidente do INEA apresente esclarecimentos e avalie, de forma voluntária, a celebração de termo aditivo para reequilibrar economicamente o contrato, adequando o BDI aos limites considerados legais.

A empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. também foi notificada e poderá apresentar defesa.

Até o momento, a decisão é cautelar e integra o processo de fiscalização conduzido pelo Tribunal de Contas.

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