O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata do acordo que previa desconto nas faturas e possível compensação financeira à concessionária Águas do Rio, no valor estimado de R$ 900 milhões. A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo conselheiro José Gomes Graciosa e obriga o Governo do Estado e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a se absterem de aplicar qualquer abatimento até que o mérito das denúncias seja analisado pela Corte de Contas.
Denúncia e motivação da decisão
A medida atendeu a uma representação apresentada pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB). O conselheiro considerou que as alegações da concessionária, que afirma ter encontrado cobertura de tratamento de esgoto inferior à informada no edital de licitação, não poderiam ser usadas para justificar um reequilíbrio contratual posterior. Segundo Graciosa, tais questionamentos deveriam ter sido feitos ainda durante a concorrência pública.
O acordo questionado foi firmado em 3 de outubro de 2025 e previa um desconto de 24,13% nas faturas de compra de água da Águas do Rio como forma de compensação. O valor se baseava em divergências entre os índices de cobertura de esgoto informados na modelagem da concessão e os dados apurados pela própria concessionária após assumir os serviços.
Os denunciantes afirmam que o termo foi aprovado de forma “relâmpago”, sem transparência e sem os mecanismos de controle necessários para uma decisão de tamanha relevância financeira.
Mudança de posição da Cedae
Um dos principais pontos levantados pelos denunciantes é a mudança repentina de posição da Cedae. Em 29 de setembro de 2025, o então presidente da companhia, Aguinaldo Ballon, apresentou defesa no processo regulatório, sustentando que não havia fundamento jurídico para responsabilizar a estatal pelos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), já que o sistema tem caráter autodeclaratório.
Quatro dias depois, no entanto, a empresa mudou de postura e assinou o termo de conciliação com o Poder Concedente, concordando com o desconto contestado. A inversão de posição em tão curto intervalo levantou suspeitas e motivou os pedidos de investigação.
Falhas de governança e denúncias de irregularidades
As denúncias também apontam uma série de falhas na tramitação do acordo. Entre elas estão a ausência de contraditório adequado, a falta de perícia independente, a inexistência de parecer prévio da Procuradoria-Geral do Estado e a omissão do Conselho de Administração da Cedae.
Há ainda relatos de que a deliberação teria ocorrido em uma reunião convocada às pressas, durante a noite, e que diretores teriam sofrido pressão para aprovar o termo. Esses elementos foram considerados relevantes pelo TCE para aprofundar a apuração.
Determinações do Tribunal
Na decisão, o relator fixou um prazo de 15 dias para que o Governo do Estado e a Cedae apresentem explicações e enviem todos os documentos técnicos e jurídicos que embasaram o acordo. Devem ser anexados estudos, pareceres e o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal — já que os denunciantes apontaram possível violação contratual junto ao banco.
O Tribunal também determinou que cópias integrais dos processos relacionados sejam encaminhadas a órgãos como o BNDES, responsável pela modelagem da licitação, e à Agenersa, agência reguladora do setor.
Próximos passos
Após o recebimento das informações, a Secretaria-Geral do TCE fará a instrução técnica do processo, que será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. Somente então o caso voltará ao plenário para julgamento do mérito.






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