Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF

Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou que a cobrança está de acordo com o entendimento do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de tarifa anual pela manutenção dos cemitérios públicos do Município do Rio em contratos antigos. A decisão unânime foi tomada na análise de um Recurso Extraordinário (RE) na sessão virtual encerrada no último dia 3.

A Concessionária Reviver S.A. recorreu dessa decisão ao STF por meio do RE. O relator, ministro André Mendonça, votou a favor da validade das tarifas, destacando que a decisão do TJ-RJ é contrária ao entendimento do STF que valido4u a cobrança em contratos antigos para períodos posteriores à vigência do mesmo decreto. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.

A questão é tratada pelo Decreto municipal 39.094/2014, que instituiu a tarifa anual para manutenção e transferência de titularidade das sepulturas em cemitérios públicos do município. O caso concreto foi sobre o direito de uso de um jazigo perpétuo adquirido em 1985, cujo dono faleceu em 1993, ou seja, antes da edição do decreto. Em 2019, quando questionada pelo filho do dono do jazigo, a cobrança foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que invalidou a tarifa para contratos anteriores ao decreto, com fundamento na violação do direito adquirido e na impossibilidade de aplicar uma norma a fatos anteriores a sua edição.

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