STF mantém fim da concessão da Rodovia do Aço, mas impõe regras à União sobre indenização

Corte confirma fim da concessão da BR-393 à K-Infra, mas reconhece falhas do governo no procedimento e fixa prazo para cálculo de indenização

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do decreto presidencial que declarou a caducidade da concessão da BR-393/RJ, conhecida como Rodovia do Aço, mas reconheceu que a União violou direitos da concessionária K-Infra ao não respeitar o rito legal de transição e de apuração da indenização. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte, em sessão virtual com previsão de encerramento nesta segunda-feira (15).

O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acatado por unanimidade. Ele rejeitou recurso apresentado pela União e manteve integralmente seu entendimento anterior sobre o caso.

Na prática, o STF decidiu que a concessionária não retornará à operação da rodovia, mas determinou que o Poder Público cumpra prazos e regras para calcular e tratar a indenização por investimentos ainda não amortizados.

O que o STF decidiu

O relator adotou uma posição considerada intermediária. De um lado, reconheceu o interesse público na continuidade e segurança do serviço rodoviário. De outro, afirmou que a União não pode encerrar uma concessão de forma abrupta quando ela própria havia sinalizado um procedimento específico para a transição e para a indenização da concessionária.

Segundo o ministro, a caducidade do contrato é válida, mas isso não autoriza o Estado a descumprir o devido processo administrativo previsto na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995).

Qual era o conflito levado ao STF

A K-Infra ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente da República, que declarou a caducidade da concessão por meio do Decreto nº 12.479/2025. A empresa alegou que:

  • o encerramento do contrato ocorreu de forma abrupta;
  • não foi respeitado o rito legal previsto para a caducidade;
  • havia expectativa legítima, criada pela ANTT e pela própria União, de que primeiro seriam calculadas as indenizações por investimentos não amortizados;
  • só depois ocorreria a transição da operação da rodovia.

A União, por sua vez, sustentou que a concessionária descumpriu gravemente o contrato e que não havia obrigação de concluir previamente os cálculos indenizatórios para efetivar a caducidade.

Por que o STF rejeitou o recurso da União

A União alegou que a decisão do STF teria extrapolado o pedido da empresa, ao fixar prazo para o cálculo da indenização e prever compensações financeiras em caso de descumprimento.

Gilmar Mendes rejeitou o argumento. Explicou que o pedido principal da concessionária — anular o decreto e retomar a concessão — foi negado. O STF apenas concedeu uma proteção menor, limitada a garantir que o Poder Público cumpra o procedimento legal de apuração da indenização.

Para o ministro, o Estado não pode mudar abruptamente as regras do jogo quando induziu o particular a acreditar em determinado procedimento administrativo.

O que o STF determinou na prática

A decisão mantida pelo STF estabeleceu três efeitos principais:

  1. Rodovia permanece com a União
    O decreto de caducidade é válido e a K-Infra não retorna à operação da BR-393.
  2. Prazo para cálculo da indenização
    A União deve concluir o cálculo definitivo da indenização por investimentos não amortizados em bens reversíveis, com base em relatório de verificador independente contratado pela Infra S.A.
  3. Consequências se o prazo não for cumprido
    Se houver atraso, a concessionária terá direito a um crédito compensatório, calculado pela média diária de arrecadação de pedágio dos últimos seis meses de operação, com base na tarifa reduzida. O valor não será pago diretamente, mas compensado com eventuais débitos da empresa junto à União.
    O STF também deixou claro que, se o atraso decorrer exclusivamente da falta de colaboração da concessionária, a indenização poderá ser reduzida ou afastada.

Contexto: retomada da BR-393 pelo governo

Em junho, o Governo Federal encerrou a concessão da K-Infra e reassumiu a administração dos 182,5 quilômetros da BR-393, trecho estratégico para a logística e o escoamento da produção no interior do Rio de Janeiro, especialmente nas regiões de Volta Redonda e Três Rios. O DNIT passou a administrar a rodovia de forma temporária até a realização de um novo leilão.

Segundo o Ministério dos Transportes e a ANTT, o processo de caducidade identificou descumprimentos contratuais, falhas estruturais, atrasos em obras e deficiência na manutenção da rodovia. A K-Infra afirma que parte dos problemas apontados é anterior à sua gestão e sustenta que apresentou, em 2023, um plano de modernização de R$ 1,6 bilhão, rejeitado pelo governo por não atender aos critérios técnicos e às diretrizes do TCU.

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