STF determina retorno da K-Infra à operação da Rodovia do Aço e exige cálculo prévio de indenização

Concessionária deve reassumir rodovia nesta sexta-feira (4). Decisão foi do ministro Gilmar Mendes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (3) uma liminar em favor da concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A., autorizando o retorno imediato da empresa à operação da BR-393/RJ, conhecida como Rodovia do Aço. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes e determina que a gestão da rodovia, que havia sido assumida temporariamente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) desde 10 de junho, volte para a iniciativa privada já nesta sexta-feira (4).

Localizado no interior do estado do Rio de Janeiro, o trecho é considerado estratégico para a logística e o escoamento da produção regional, especialmente para os municípios de Volta Redonda, Barra do Piraí e Três Rios.

A decisão do STF estabelece que a K-Infra permaneça na operação até que sejam finalizados os cálculos da indenização devida pela União, referentes a investimentos não amortizados e bens reversíveis. Além disso, o ministro determinou que a transição da operação só poderá ocorrer após a implementação de um plano formal, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Segundo Gilmar Mendes, os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o encerramento do contrato foram inadequados. Em especial, destacou-se a ausência do cálculo prévio da indenização, exigência prevista legalmente para situações de extinção antecipada de concessões.

“A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da concessionária”, afirmou o ministro na decisão.

O Governo Federal havia encerrado oficialmente o contrato com a K-Infra no dia 10 de junho, alegando, com base em relatório da ANTT, uma série de descumprimentos contratuais, incluindo falhas estruturais, atrasos em obras e deficiências na manutenção da rodovia. Desde então, o DNIT passou a administrar o trecho de forma emergencial até a realização de nova licitação.

Em nota, a K-Infra argumentou que a maior parte das falhas citadas pela ANTT ocorreu antes de sua gestão, iniciada em 2018, e que apresentou, em 2023, um plano de modernização da rodovia no valor de R$ 1,6 bilhão ao Ministério dos Transportes, sem ter recebido retorno.

Com a decisão do STF, a concessionária informou que já iniciou os preparativos logísticos para retomar as atividades e enviará ofícios ao Ministério dos Transportes, ANTT e DNIT para formalizar o retorno.

O advogado da K-Infra, Pedro Serrano, celebrou a decisão do Supremo. “Destaco dois pontos centrais: o reconhecimento de que a empresa não deveria ter sido afastada da gestão da rodovia, e a confirmação de que, mesmo em caso de extinção unilateral do contrato, os cálculos de indenização devem ser feitos antes da transição”, afirmou.

A expectativa agora é que a retomada operacional aconteça de forma imediata, com a presença da concessionária garantida até a conclusão dos trâmites de compensação financeira e planejamento da substituição contratual. A decisão do STF reforça a necessidade de observância dos ritos legais em processos de encerramento de concessões públicas, resguardando tanto o interesse público quanto os direitos das concessionárias.

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