A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção da multa de R$ 10 milhões aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A.. A penalidade foi imposta porque a empresa deixou de executar obras obrigatórias previstas no contrato de concessão da BR-393, entre os municípios de Sapucaia (RJ) e Além Paraíba (MG), trecho conhecido como Rodovia do Aço.
A concessionária tentou anular a cobrança por meio de embargos à execução fiscal, alegando desproporcionalidade da sanção, entraves ambientais e suposta ilegalidade na aplicação de múltiplos autos de infração.
O que decidiu a Justiça Federal
A sentença considerou legítima a atuação da ANTT, afirmando que a penalidade foi proporcional à gravidade da infração, respeitou os limites legais previstos em contrato e teve como base parecer técnico detalhado da agência reguladora.
O juiz também afastou a tese de continuidade da infração, ao destacar que as obras não executadas correspondiam a trechos distintos da rodovia.
A K-Infra Rodovia do Aço S.A. entrou com novo recurso na ação para tentar reverter a decisão. A juíza federal Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva notificou a ANTT para se manifestar no caso antes dela emitir nova decisão.
Atuação da AGU e da ANTT
Na defesa da ANTT, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) demonstrou que a responsabilidade pelas licenças ambientais era da própria concessionária, conforme previsto contratualmente, e que não houve impedimentos externos que justificassem o descumprimento.
Para o procurador federal Emanuel Soares Silva, que atuou no caso, a decisão fortalece a segurança jurídica dos contratos de concessão:
“A sentença reafirma a autonomia técnica da ANTT e a seriedade com que se tratam os compromissos firmados com a iniciativa privada. A multa aplicada visa não apenas punir, mas garantir a correta execução dos serviços públicos em benefício do cidadão usuário das rodovias”, destacou.
Concessão da Rodovia do Aço foi encerrada pelo Governo Federal
A decisão da Justiça ocorre em paralelo a outra medida importante: o Governo Federal decretou a caducidade da concessão da Rodovia do Aço. Por meio do Decreto nº 12.479, de 2 de junho de 2025, a União determinou o fim do contrato com a K-Infra.
Desde o dia 10 de junho, os 182,5 km da BR-393/RJ passaram a ser administrados diretamente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), sem cobrança de pedágio.
O Ministério dos Transportes e a ANTT justificaram a decisão após uma análise técnica e jurídica que apontou reiterados descumprimentos contratuais, incluindo falhas estruturais, atrasos em obras e deficiência na manutenção da via.
Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou na época da rescisão do contrato, a medida reflete o compromisso do governo com o interesse público:
“Concessionária que não cumpre contrato não fica em rodovia federal. Essa é a orientação do presidente Lula e a nossa prática: empresa que cobra pedágio sem entregar melhorias para o povo brasileiro está fora”, afirmou.
Continuidade e fiscalização
O DNIT assumiu a administração da estrada até a realização de um novo leilão de concessão. Durante o período de transição, serão feitas avaliações técnicas nas pontes sobre o Rio Paraíba do Sul, a fim de garantir a segurança de caminhões e cargas pesadas. Usuários porém vêm reclamando do abandono da estrada .
Trecho estratégico
A Rodovia do Aço é considerada um eixo logístico estratégico para o interior do Rio de Janeiro, especialmente para Volta Redonda e Três Rios, pois conecta os complexos industriais da região e garante ligação com Minas Gerais, até o entroncamento com a BR-116 (Dutra)..






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