STJ reconhece validade de revista policial e reabre processo contra acusado de tráfico no Rio

A decisão reverteu uma absolvição do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que havia anulado as provas com base na ilegalidade da abordagem policial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura de um processo criminal contra Danillo Costa Marinho, conhecido como “Branquinho”, acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A decisão reverteu uma absolvição anterior do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que havia anulado as provas com base na ilegalidade da abordagem policial.

O julgamento foi de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), após o TJRJ entender que a abordagem policial violou os requisitos legais por falta de “fundada suspeita”, tornando ilícita a prova obtida e levando à absolvição do réu.

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, deu razão ao Ministério Público e restabeleceu a validade da revista pessoal que resultou na apreensão de 80 porções de cocaína (100g) e 15 de maconha (107g). Segundo o relator, a tentativa de fuga do acusado ao avistar a guarnição policial, aliada a depoimentos “verossímeis e coerentes” dos agentes de segurança, configura motivo suficiente para a revista.

“A tentativa de fuga ao ver a viatura autoriza a busca pessoal, desde que a narrativa dos policiais seja coerente com os demais elementos do processo”, escreveu o ministro na decisão.

A defesa do acusado sustentava que a abordagem se deu com base apenas em suspeitas genéricas, sem qualquer elemento objetivo. O TJRJ concordou com esse argumento, lembrando inclusive que o acusado é jovem, negro e morador de favela — perfil que, segundo jurisprudência consolidada, é frequentemente alvo de abordagens discriminatórias e sem fundamento legal. Com base nessa crítica à seletividade do sistema penal, os desembargadores fluminenses consideraram a prova nula e absolveram o réu por falta de provas lícitas.

No entanto, ao analisar o recurso, o STJ entendeu de forma diversa. A corte superior considerou que os relatos dos policiais foram firmes e compatíveis com os documentos e laudos periciais, além de não haver indícios de que agiram de má-fé.

Impacto da decisão

Com a nova decisão, o processo volta para a primeira instância, onde será proferido novo julgamento, agora com as provas consideradas válidas.

A reviravolta reacende o debate sobre os limites da atuação policial e o uso de abordagens com base em suspeitas subjetivas, muitas vezes associadas a racismo estrutural e seletividade penal.

A decisão do STJ se contrapõe a entendimentos recentes do próprio tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm enfatizado a necessidade de fundadas razões, objetivamente demonstradas, para justificar revistas pessoais. Em decisões anteriores, a Corte já afirmou que fugir da polícia, por si só, não é prova suficiente de que alguém esteja cometendo um crime, sobretudo em contextos de forte tensão social.

Mesmo assim, o ministro relator entendeu que, no caso concreto, os indícios eram suficientes para afastar a ilicitude da prova e determinar a continuidade da ação penal.

O caso

Danillo foi preso em julho de 2022 durante uma operação na comunidade do Cavalão, em Niterói. Policiais afirmam que ele fugia ao avistar uma guarnição, estava com uma bolsa onde foram encontradas drogas e confessou, no momento da prisão, fazer parte do tráfico.

Já a defesa alegou que não havia qualquer justificativa concreta para a abordagem e que a suposta “atitude suspeita” — caminhar rápido e olhar para trás — não sustenta uma medida tão invasiva como a revista pessoal. O Tribunal de Justiça do Rio concordou com esse entendimento, anulou as provas e absolveu Danillo.

Agora, com a decisão do STJ, o caso volta à estaca zero — mas com todas as provas restabelecidas.

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