STJ garante isenção de ICMS para pessoas com visão monocular na compra de veículos

Decisão reforça entendimento de que visão monocular é deficiência visual e assegura acesso a benefício fiscal destinado à inclusão e mobilidade

Pessoas com visão monocular conquistaram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma da Corte decidiu que quem enxerga apenas por um dos olhos tem direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos, mantendo o benefício já concedido a um motorista do Distrito Federal.

A decisão fortalece o reconhecimento da visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais e pode servir de referência para casos semelhantes em todo o país.

O caso chegou ao STJ após o Distrito Federal recorrer de uma decisão favorável a um motorista com visão monocular. O argumento apresentado era de que a legislação que concede a isenção do ICMS não menciona expressamente pessoas que possuem visão em apenas um olho.

Ao analisar o recurso, os ministros da Segunda Turma entenderam que a interpretação da legislação não pode ignorar a finalidade social do benefício, que é garantir inclusão, acessibilidade e melhores condições de mobilidade para pessoas com deficiência.

Relator do processo, o ministro Francisco Falcão destacou que os benefícios voltados a esse público devem ser analisados à luz dos princípios constitucionais de igualdade e inclusão social.

Visão monocular já é reconhecida como deficiência pela legislação

O ministro lembrou que a visão monocular já é considerada deficiência visual em diversas situações jurídicas. Além disso, a Lei nº 14.126, de 2021, passou a reconhecer oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Segundo o relator, negar o acesso a benefícios criados justamente para ampliar a autonomia e a mobilidade das pessoas com deficiência geraria uma contradição dentro do próprio sistema jurídico.

A decisão também levou em consideração posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

O STF já reconheceu, por exemplo, a inconstitucionalidade da exclusão de pessoas com deficiência auditiva de benefícios fiscais concedidos na compra de veículos.

Para o STJ, embora o Judiciário não possa criar novos benefícios fiscais sem previsão legal, ele pode corrigir situações em que uma interpretação restritiva da norma resulte em discriminação incompatível com a Constituição.

Outro ponto destacado no julgamento foi a evolução do conceito de deficiência adotado no Brasil e em tratados internacionais.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, estabelece uma visão mais ampla da deficiência, considerando não apenas aspectos médicos, mas também as barreiras sociais enfrentadas pelos cidadãos.

Com base nesse entendimento, os ministros concluíram que a legislação tributária deve ser interpretada de forma coerente com os objetivos de inclusão social e promoção da cidadania.

Ao manter a isenção do ICMS para pessoas com visão monocular, o STJ reforçou que políticas públicas voltadas à acessibilidade não podem excluir quem já possui reconhecimento legal da condição de deficiência.

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