STF vai decidir se IPTU pode ser maior pelo tamanho do imóvel

Supremo reconhece repercussão geral em ação que pode impactar contribuintes e arrecadação de prefeituras em todo o Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma ação de repercussão geral que pode mudar a cobrança do IPTU em diversas cidades brasileiras. A Corte vai decidir se as prefeituras podem cobrar uma alíquota maior do imposto apenas porque o imóvel possui grande área construída. A resposta terá efeito nacional e poderá afetar diretamente milhões de proprietários e os cofres municipais.

A discussão surgiu em um processo envolvendo o município de Chapecó, em Santa Catarina, mas o tema já provoca divergências em tribunais de diferentes estados. O caso ganhou repercussão geral no STF, mecanismo que transforma a futura decisão em referência obrigatória para todo o Judiciário brasileiro.

O julgamento do mérito ainda não tem data definida, mas o ministro Dias Toffoli, relator do caso, já determinou a suspensão de todos os processos semelhantes em tramitação no país até que o Supremo dê a palavra final.

A controvérsia envolve uma lei complementar de Chapecó aprovada em 2018. A norma estabeleceu a alíquota do IPTU de 1% sobre o valor venal de imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

Um contribuinte contestou a cobrança na Justiça e venceu. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a lei municipal criou uma forma de progressividade do IPTU não autorizada pela Constituição Federal.

Na prática, o tribunal considerou que o município aumentou o imposto com base no tamanho do imóvel, algo que, segundo o entendimento adotado pela corte catarinense, não está entre os critérios permitidos constitucionalmente.

Além de declarar a cobrança inconstitucional, a decisão determinou a devolução dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes.

O que o STF vai decidir

O centro da discussão está na interpretação das regras constitucionais sobre o IPTU após a Emenda Constitucional 29, de 2000.

A Constituição passou a permitir que os municípios adotem alíquotas progressivas do IPTU em razão:

  • do valor do imóvel;
  • da localização;
  • do uso da propriedade;
  • ou para garantir a função social do imóvel urbano.

A dúvida agora é se a metragem da construção também pode ser usada como critério para cobrança diferenciada.

O Município de Chapecó sustenta que não criou progressividade baseada em riqueza, mas apenas uma diferenciação legítima conforme características objetivas do imóvel.

Segundo a prefeitura, imóveis maiores utilizam mais infraestrutura urbana, demandam mais serviços públicos e demonstram maior capacidade contributiva, o que justificaria alíquota diferente.

Já o contribuinte afirma que a Constituição não autorizou a utilização do tamanho do imóvel como critério para elevar o imposto.

Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o ministro Dias Toffoli destacou que existem decisões conflitantes no país sobre a matéria.

Enquanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já validou leis semelhantes em outros municípios, como Florianópolis, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou inconstitucionais normas parecidas adotadas em Contagem.

Para o relator, o STF precisa uniformizar a interpretação constitucional e definir um parâmetro nacional sobre os limites da cobrança do IPTU.

“O tema interessa a todos os proprietários de imóveis e a todos os municípios”, observou Toffoli ao defender a relevância da discussão.

Súmula antiga do STF entra no debate

A decisão do tribunal catarinense foi baseada na Súmula 668 do STF, que considera inconstitucional a criação de alíquotas progressivas de IPTU fora das hipóteses autorizadas pela Constituição.

Esse entendimento foi consolidado antes da Emenda Constitucional 29/2000, período em que o Supremo entendia que o imposto não poderia variar conforme tamanho do imóvel ou localização apenas para aumentar arrecadação.

Agora, o STF deverá definir se as mudanças constitucionais ocorridas após 2000 alteraram esse cenário e passaram a permitir diferenciação baseada na metragem.

Suspensão nacional dos processos

No último dia 4 de maio, Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem o mesmo tema.

A medida impede decisões contraditórias enquanto o Supremo não conclui o julgamento definitivo.

Com isso, ações judiciais em andamento sobre cobrança de IPTU vinculada à metragem dos imóveis ficarão paralisadas até a definição da tese pelo STF.

A futura decisão do Supremo pode gerar forte impacto financeiro em todo o país.

Se o STF considerar constitucional a cobrança diferenciada pelo tamanho do imóvel, municípios poderão ampliar modelos de tributação semelhantes para aumentar arrecadação.

Por outro lado, caso a Corte entenda que a prática é inconstitucional, prefeituras poderão enfrentar ações de restituição de valores pagos pelos contribuintes nos últimos anos.

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