STF tem quatro votos contra pagamento de perdas inflacionárias em depósitos judiciais

Ministros divergem sobre a aplicação dos índices de correção dos planos econômicos; julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Até a suspensão, quatro ministros votaram contra o pagamento das diferenças, enquanto um defendeu a medida.

A análise foi interrompida pelo horário e será retomada em data ainda a ser marcada. O caso discute se os valores depositados em juízo devem receber diferenças de correção monetária decorrentes dos índices de inflação não aplicados durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. As informações são da revista Consultor Jurídico.

A controvérsia chegou ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer o direito à inclusão dessas diferenças. O recurso foi apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pelo governo federal, pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Quatro ministros votam contra as diferenças

O ministro Flávio Dino abriu a divergência em relação ao relator, Edson Fachin. A posição contrária ao pagamento dos expurgos foi acompanhada por Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes.

Fachin votou a favor da inclusão das diferenças na correção dos depósitos judiciais. O ministro Luiz Fux está impedido de participar do julgamento porque atuou anteriormente no caso quando integrava o STJ.

O processo tem repercussão geral reconhecida no Tema 1.016. A decisão do STF deverá orientar os demais processos que discutem a mesma questão e que estão suspensos em todo o país à espera da definição do tribunal.

Fachin defende a preservação do poder de compra

Relator do caso, Edson Fachin defendeu a manutenção do entendimento do STJ. Para ele, a inclusão dos expurgos inflacionários não representa rendimento ou aumento patrimonial, mas uma forma de recompor o poder de compra do dinheiro durante o período em que permaneceu sob custódia judicial.

Segundo o ministro, devolver apenas o valor nominal acrescido de uma correção monetária inferior à inflação significa restituir uma quantia com poder de compra menor do que aquele existente no momento do depósito.

Fachin reconheceu a competência da União para estabelecer a política monetária, mas argumentou que essa atribuição não elimina o direito à preservação do valor dos recursos depositados. Em sua avaliação, a exclusão das diferenças pode gerar enriquecimento sem causa da instituição financeira responsável pela custódia.

O relator propôs a tese de que a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários.

Dino cita legislação e decisões anteriores do STF

Ao apresentar seu voto divergente, Flávio Dino defendeu o restabelecimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região favorável à Caixa Econômica Federal. O ministro sustentou que a atualização dos depósitos deve seguir os critérios previstos no Decreto-Lei 1.737/1979.

Dino também mencionou o julgamento da ADPF 165, no qual o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991. Para o ministro, esse precedente deve orientar a análise das controvérsias ainda existentes sobre os efeitos dessas medidas.

O magistrado argumentou que a observância da posição mais recente do STF contribui para a coerência da jurisprudência e a segurança jurídica, diante das décadas de discussões sobre os índices de correção monetária.

Zanin diferencia depósitos tributários de contratos privados

Cristiano Zanin acompanhou a divergência e destacou que os depósitos judiciais tributários têm natureza de Direito Público e estão submetidos a legislação específica.

Segundo o ministro, não existe direito adquirido a determinado padrão monetário ou índice de atualização. Por isso, ele considerou indevida a aplicação, aos depósitos tributários, de critérios de correção próprios de relações contratuais privadas, como os utilizados na caderneta de poupança.

A tese apresentada por Zanin foi incorporada ao voto de Dino e acompanhada por André Mendonça e Alexandre de Moraes. O entendimento estabelece que a correção dos depósitos tributários deve seguir a legislação vigente durante o período de custódia, sem a inclusão automática dos expurgos inflacionários com base em critérios aplicáveis a contratos privados.

Processos aguardam definição do Supremo

O julgamento tem impacto sobre ações que discutem a correção de depósitos judiciais e os efeitos dos planos econômicos sobre esses valores. Como a controvérsia foi reconhecida como tema de repercussão geral, a decisão do STF servirá de referência para os processos semelhantes em tramitação no país.

A análise será retomada em sessão futura, ainda sem data definida. Até a interrupção, o placar era de quatro votos contrários à inclusão dos expurgos inflacionários e um favorável.

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