Quando prender sem prova vira abuso de poder

O arquivamento da Operação Cadeia Velha pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não é uma formalidade jurídica. É a confissão tardia de que o Estado errou — e errou feio. Não se trata de uma falha técnica qualquer. Trata-se de uma acusação sustentada por anos com base em…

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O arquivamento da Operação Cadeia Velha pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não é uma formalidade jurídica. É a confissão tardia de que o Estado errou — e errou feio.

Não se trata de uma falha técnica qualquer. Trata-se de uma acusação sustentada por anos com base em provas que simplesmente não poderiam existir juridicamente. E o mais grave: quem reconhece isso é o próprio Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao admitir a nulidade das provas, a ausência de justa causa e pedir o arquivamento — acolhido por unanimidade.

Isso deveria constranger.

A origem da ilegalidade não é um detalhe periférico. O Supremo Tribunal Federal já havia declarado que a condução do caso na Justiça Federal era irregular, sem conexão válida com outros desdobramentos da Operação Lava Jato. Em termos claros: o processo nasceu comprometido.

E mesmo assim foi adiante.

Durante anos, manteve-se de pé uma acusação que não resistia ao requisito mais básico do Estado de Direito: prova lícita. Não há e nunca houve zona cinzenta nesse ponto. Sem prova válida, não há processo legítimo. O resto é encenação jurídica.

O caso do ex-deputado Edson Albertassi é a face mais dura desse erro. Foram quatro anos e nove meses de prisão. Desses, 865 dias em regime fechado, sob condições severas, incluindo isolamento. Não é um número. É tempo de vida. Tempo que o Estado simplesmente tomou — sem base legal.

Isso tem nome: abuso.

Não se combate crime cometendo ilegalidades. Não se fortalece a Justiça ignorando a lei. Quando instituições passam a agir fora das regras, deixam de ser parte da solução e passam a ser o problema.

É confortável, depois de quase uma década, reconhecer a nulidade e encerrar o caso. Difícil é encarar as consequências do que foi feito. Quem responde pelo tempo indevidamente retirado? Quem responde pelo dano irreparável à liberdade, à reputação e à dignidade?

O silêncio institucional sobre isso é ensurdecedor.

Há um ponto que não pode ser relativizado: prisão não é instrumento de aposta. Não é mecanismo de pressão. Não é atalho investigativo. É a medida mais extrema que o Estado possui contra o indivíduo — e, exatamente por isso, exige o máximo de rigor legal.

Quando esse limite é ultrapassado, o que se tem não é justiça implacável. É arbítrio disfarçado de legalidade.

A decisão unânime do tribunal corrige o processo. Mas não corrige o passado. Não repara o dano. E, sobretudo, não pode servir para encerrar o debate.

Porque o que está em jogo não é apenas um caso. É um princípio.

Se prender sem prova passa a ser tolerado, ninguém está verdadeiramente protegido.

E quando o erro vira método, a exceção deixa de ser exceção — vira regra.

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