Essa semana, em plenário virtual, o STF julga embargos de declaração que podem alterar o entendimento sobre a obrigatoriedade de pagamento da contribuição assistencial a sindicato. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na próxima segunda-feira, 24.
Até o momento, dois ministros votaram no sentido de validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento. O ministro Gilmar Mendes, relator, mudou seu entendimento em relação ao julgamento realizado em 2018 após os apontamentos feitos por Luís Roberto Barroso.
Em junho de 2018, o Supremo, em processo com repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.
Desta decisão foram interpostos embargos, nos quais o ente sindical sustenta omissão e contradição no acórdão embargado, ao argumento de que teria ocorrido confusão entre a jurisprudência relacionada à contribuição assistencial e à confederativa.
Indica que a Corte já teria entendimento consolidado no sentido de ser matéria de índole infraconstitucional a discussão sobre a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, a trabalhadores não filiados ao sindicato.
Fonte Migalhas





