STF pode criar jurisprudência para fake news contra as urnas em julgamento que mira núcleo 4 da trama golpista

Primeira Turma analisa sete acusados de espalhar desinformações contra o sistema eleitoral, em julgamento que pode fixar novo entendimento jurídico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta terça-feira o julgamento do chamado núcleo quatro da trama golpista, apontado como responsável pela estratégia de desinformação do grupo que tentou um golpe de Estado. Caso sejam condenados, será a primeira decisão da Corte que reconhece a prática de desinformação como crime contra o sistema eleitoral, criando um precedente jurídico inédito.

Até o momento, houve punições apenas na esfera eleitoral — como as aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao ex-deputado Fernando Francischini por ataques às urnas eletrônicas —, mas nunca na área penal.

Estrutura do julgamento

O julgamento será aberto com as sustentações orais das defesas e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram reservadas seis sessões, até o dia 22 de outubro, para que os ministros da Primeira Turma deliberem sobre o caso.

A PGR pediu a condenação de sete réus: o ex-major do Exército Ailton Barros; o major da reserva Angelo Denicoli; o engenheiro Carlos Rocha; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida; o policial federal Marcelo Bormevet; e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu.

Todos os acusados negam envolvimento em qualquer tentativa de golpe e pedem absolvição. As defesas afirmam que não há provas da participação dos réus nos fatos descritos pela acusação e que suas atuações foram de natureza técnica. Também alegam que a PGR se baseia em interpretações genéricas e fatos isolados.

Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que o grupo “fabricou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, os Poderes constitucionais e as autoridades que os representam, fazendo nascer e crescer a instabilidade social necessária para a ruptura institucional”.

Além de promover campanhas contra o sistema eleitoral, os acusados também são apontados como responsáveis por ataques virtuais destinados a pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderirem ao plano golpista.

O posicionamento do Supremo, se confirmar as acusações, poderá estabelecer a responsabilização penal por desinformação direcionada ao sistema eleitoral, um tema que até agora estava restrito às punições eleitorais e administrativas.

Acusações específicas

Segundo a denúncia da PGR, Angelo Denicoli e Guilherme Almeida teriam ajudado a disseminar nas redes sociais suspeitas infundadas sobre as urnas eletrônicas. Denicoli e Reginaldo Abreu também são acusados de tentar interferir no relatório do Ministério da Defesa que, ao fim, concluiu não haver qualquer fraude no processo de votação. Essa tentativa de manipulação teria contado com informações de um influenciador argentino. Os dois negam qualquer participação nesse episódio.

Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), é acusado de ter elaborado, a pedido do PL, o relatório que fundamentou a ação do partido pela anulação de mais da metade dos votos do segundo turno de 2022, mesmo após alertas de que as suspeitas eram infundadas. Rocha alega que sua atuação foi meramente técnica.

Giancarlo Rodrigues e Marcelo Bormevet são apontados como integrantes de uma estrutura dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que teria tentado vincular ministros do STF à empresa responsável pela fabricação das urnas. Ambos afirmam ter apenas cumprido suas funções institucionais.

O ex-major Ailton Barros é acusado de orientar ataques virtuais contra os então comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da Aeronáutica, Carlos de Almeida Baptista Junior, por se recusarem a aderir ao golpe. Ele afirma que suas falas ocorreram em contexto privado.

O julgamento deve se estender até a próxima semana e é acompanhado com expectativa no meio jurídico e político, por poder inaugurar a responsabilização criminal por desinformação direcionada ao enfraquecimento das instituições democráticas.

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