O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do Governo do Estado do Rio de Janeiro e manteve o direito de duas pensionistas de um policial militar morto em serviço receberem integralmente dois benefícios pagos pelo Estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21) e impede que o governo continue fazendo descontos na chamada pensão especial.
Com a decisão, continua válida a determinação da Justiça do Rio que proibiu a redução dos valores pagos aos familiares do policial e determinou a devolução dos descontos já realizados pelo Estado.
O caso envolve duas modalidades de benefício: a pensão previdenciária comum, ligada ao sistema de previdência dos servidores estaduais, e a pensão especial concedida aos dependentes de policiais militares mortos durante o serviço.
O Governo do Rio defendia que os dois pagamentos não poderiam ser acumulados integralmente e, por isso, descontava da pensão especial os valores já recebidos pelas pensionistas na pensão previdenciária.
As beneficiárias acionaram a Justiça alegando que os benefícios possuem naturezas diferentes e que os descontos eram ilegais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concordou com as pensionistas. Segundo os desembargadores, a pensão previdenciária é resultado das contribuições feitas pelo policial ao longo da carreira, enquanto a pensão especial funciona como uma compensação do Estado pela morte do agente no cumprimento do dever.
Por esse entendimento, a corte concluiu que os dois benefícios podem ser pagos ao mesmo tempo, sem abatimentos.
A decisão do TJ-RJ também destacou que o próprio Estado já permite o pagamento separado das duas pensões para dependentes de policiais civis. Para os magistrados, aplicar regra diferente aos policiais militares violaria o princípio da igualdade.
Após a derrota no tribunal estadual, o Governo do Rio recorreu ao STF alegando que a acumulação integral dos benefícios violaria regras constitucionais do regime previdenciário dos servidores públicos.
Ao analisar o caso, Edson Fachin negou seguimento ao recurso extraordinário. O ministro afirmou que a discussão foi resolvida com base na legislação estadual do Rio de Janeiro e na análise das provas do processo, matérias que não podem ser reexaminadas pelo STF nesse tipo de recurso.
Na prática, a decisão mantém, por enquanro, o entendimento favorável às famílias dos policiais militares e reforça que a pensão especial possui caráter diferente da pensão previdenciária tradicional.
Além de perder o recurso, o Estado do Rio de Janeiro também foi condenado ao pagamento de honorários adicionais aos advogados das pensionistas pela continuidade da disputa judicial.
O caso porém deve gerar novas discussões jurídicas no TJ-RJ, já que recentemnente, a Seção de Direito Público do tribunal, ao julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), decidiu, por unanimidade, que pensionistas de policiais militares e bombeiros militares mortos em serviço não têm direito de receber integralmente, ao mesmo tempo, a pensão especial prevista em lei estadual e a pensão previdenciária paga pelo Rioprevidência.






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