O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por meio de edital para apresentar defesa no inquérito em que ele foi denunciado pela suposta prática do crime de coação no curso do processo. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 22 de setembro
Na mesma decisão, Moraes ordenou que o blogueiro Paulo Figueiredo, também denunciado no caso, seja citado por meio de carta rogatória, já que vive há cerca de 10 anos nos Estados Unidos. Ambos têm prazo de 15 dias para enviar suas respostas à denúncia.
Dificuldades para notificação
Segundo o relator, Eduardo Bolsonaro mantém domicílio no Brasil e gabinete em funcionamento na Câmara dos Deputados, mas estaria criando obstáculos para ser formalmente notificado. O deputado, inclusive, teria reconhecido em publicações nas redes sociais que está fora do país para evitar a aplicação da lei penal.
Já em relação a Paulo Figueiredo, Moraes destacou que, por residir no exterior, a citação deve ocorrer via cooperação jurídica internacional, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Denúncia da PGR
A acusação apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo se baseia no artigo 344 do Código Penal, que trata do crime de coação no curso do processo, em continuidade delitiva (artigo 71).
Moraes também determinou o desmembramento do processo, para que a denúncia seja analisada separadamente em relação a cada um dos acusados.






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