STF manda Estado indenizar viúva por morte de marido por bala perdida na Praça Seca

Ministro Dias Toffoli decide que perícia inconclusiva sobre origem da bala não afasta responsabilidade do poder público

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro indenize a viúva de um homem morto por bala perdida durante operação policial na Praça Seca, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. A decisão reforma entendimento do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e reconhece que a dúvida sobre a origem do disparo não afasta, por si só, a responsabilidade civil do Estado.

O caso ocorreu em 2 de fevereiro de 2018, na comunidade Bateau Mouche. A vítima estava no quintal de casa quando foi atingida por um tiro na cabeça, em meio a um cenário de confronto armado na região  entre milicianos e traficantes.Durante a troca de tiros, uma mulher também foi atingida por uma bala perdida.

Decisão do STF garante indenização

Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário apresemtado pelos advogados da viúva, Toffoli aplicou a tese fixada pelo STF no Tema 1.237 da repercussão geral, que trata da responsabilidade do Estado em mortes e ferimentos decorrentes de operações policiais.

Na prática, o Supremo reconheceu o direito à indenização por danos morais e pensão vitalícia à viúva. O processo retorna agora ao TJRJ apenas para definir os valores que deverão ser pagos.

O STF não fixou a quantia, mas deixou claro que o Estado deve indenizar.

O que o TJRJ havia decidido

O Tribunal de Justiça do Rio havia negado o pedido da viúva. Entre os argumentos apresentados estavam:

  • Falta de comprovação de que o disparo partiu de arma policial;
  • Ausência de prova de omissão específica do Estado;
  • Inexistência de nexo de causalidade comprovado;
  • Aplicação do art. 373 do Código de Processo Civil, atribuindo à autora o ônus da prova.

O ponto central: teoria do risco administrativo

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli destacou que o próprio processo continha documentos da Secretaria de Estado de Polícia Militar confirmando a realização de operação policial na comunidade na data do crime — fato que havia sido relativizado pelo TJRJ.

A decisão se baseia na teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Em termos simples:

✔ O Estado responde objetivamente por danos causados por suas atividades;
✔ Não é necessário provar culpa do agente público;
✔ Se há operação policial e ocorre morte por disparo de arma de fogo nesse contexto, há dever de indenizar — salvo prova de excludente de responsabilidade;
✔ A perícia inconclusiva não afasta automaticamente a responsabilidade estatal.

O próprio STF já fixou que:

“A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado.”

Com isso, a lógica da prova também muda: não é a vítima quem precisa comprovar que o tiro saiu da arma de um policial. Cabe ao Estado demonstrar eventual causa que o isente de responsabilidade.

Contradição apontada pelo relator

Toffoli observou que o TJRJ havia reconhecido, em momento anterior, a existência da operação policial na região. Posteriormente, no juízo de retratação, afirmou não haver comprovação suficiente da incursão.

Para o ministro, essa contradição não se sustenta diante dos documentos oficiais juntados ao processo.

Como houve operação policial e morte por disparo de arma de fogo no mesmo contexto, o caso se enquadra diretamente na tese do Tema 1.237.

Região marcada por confrontos

A Praça Seca — formada pelas comunidades do Barão, Bateau Mouche e Chacrinha — vive há cerca de 10 anos sob disputa entre traficantes e milicianos.

Segundo investigações, a área movimentaria cerca de R$ 1,5 milhão por semana com cobranças ilegais de moradores e comerciantes, além da exploração clandestina de serviços como venda de gás e internet.

A região passou a ser considerada conflagrada em dezembro de 2017, após a prisão de Anderson Luiz dos Santos, o Dande, apontado como chefe da milícia. Ele disputava o controle da área com Hélio Albino Filho, o Lica, um dos criadores do grupo paramilitar.

Impacto da decisão

A decisão do STF reforça um entendimento com forte repercussão no Rio de Janeiro, estado marcado por operações policiais frequentes em comunidades.

O precedente consolida que, em casos de morte durante operações de segurança pública, a simples dúvida pericial sobre a origem da bala não basta para afastar o dever de indenizar.

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