O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (28) no julgamento das ações que questionam pontos centrais da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021. A Corte consolidou o entendimento de que não há punição por improbidade administrativa sem comprovação de dolo, ou seja, sem intenção de cometer irregularidade, e formou maioria para validar parte das mudanças feitas pelo Congresso Nacional.
O julgamento foi suspenso pelo horário e deve ser retomado após 11 de junho, em data ainda a ser definida.
A discussão envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.156 e 7.236, apresentadas pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
As ações contestam diversos dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou profundamente a antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
STF reforça que improbidade exige intenção
Um dos principais pontos analisados pelo Supremo foi o fim da chamada improbidade culposa — quando há erro ou negligência sem intenção de causar dano.
Por unanimidade, os ministros reafirmaram que a improbidade administrativa exige dolo para aplicação das sanções. O entendimento segue a posição já adotada pelo STF em 2024, no julgamento do Tema 309 da repercussão geral.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a improbidade pressupõe uma ilegalidade qualificada, ligada à corrupção, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Segundo ele, a ideia de “corrupto culposo” é incompatível com a lógica da lei.
Divergência jurídica não configura improbidade automaticamente
O STF também validou o dispositivo que protege agentes públicos que adotarem interpretações jurídicas baseadas em entendimentos já aceitos pelos tribunais, mesmo que essas interpretações sejam posteriormente modificadas.
A Corte decidiu, porém, que essa proteção não vale em casos de dolo ou erro grosseiro.
Pela decisão, o agente público poderá utilizar como fundamento entendimentos do próprio STF, dos tribunais superiores ou, na ausência deles, decisões colegiadas de tribunais de segunda instância.
Responsabilização de empresas e dirigentes
Outro ponto importante discutido foi a responsabilização de sócios, diretores e colaboradores de empresas privadas em atos de improbidade.
O STF formou maioria para derrubar a exigência de comprovação de “benefício direto” prevista na nova lei. Com isso, a responsabilização poderá ocorrer também em situações de benefício indireto, desde que fique comprovada a participação dolosa no ato irregular.
Os ministros entenderam que limitar a punição apenas a casos de benefício direto poderia dificultar a responsabilização em esquemas de fraude e corrupção envolvendo empresas.
Contratação com o poder público
A Corte também declarou inconstitucional o trecho da lei que restringia a punição de proibição de contratar com o poder público apenas ao ente diretamente prejudicado pela irregularidade.
Na prática, o STF entendeu que uma empresa condenada por improbidade em um município não poderá continuar contratando normalmente com outros municípios, estados ou com a União.
Para Alexandre de Moraes, a restrição prevista na lei esvaziava a efetividade da sanção.
Violação aos princípios da administração
Os ministros validaram ainda as mudanças no artigo 11 da Lei de Improbidade, que passou a prever um rol taxativo de condutas consideradas improbidade por violação aos princípios da administração pública.
Com isso, somente as situações expressamente previstas na legislação poderão gerar punição nesse tipo de infração.
O entendimento predominante foi de que a mudança garante maior segurança jurídica, diante da gravidade das sanções previstas na lei.
Impasse sobre perda da função pública
O julgamento foi suspenso durante a análise do dispositivo que limita a perda da função pública apenas ao cargo ocupado pelo agente no momento da irregularidade.
Há divergência entre os ministros.
A corrente liderada por Alexandre de Moraes entende que a restrição pode favorecer a impunidade, já que o agente poderia trocar de cargo antes do fim do processo.
Já ministros como Edson Fachin, Cristiano Zanin e Nunes Marques defenderam a validade da regra aprovada pelo Congresso, sob o argumento de que ela respeita o princípio da proporcionalidade.
O ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando a conclusão desse ponto.
ADI sobre antiga lei perde objeto
O STF também julgou prejudicada a ADI 6.678, apresentada pelo PSB contra dispositivos da antiga redação da Lei de Improbidade.
A ação questionava regras que permitiam suspensão de direitos políticos em casos culposos.
Os ministros entenderam que a discussão perdeu objeto após a reforma de 2021, que extinguiu a improbidade culposa. Mesmo assim, a Corte manteve os efeitos da liminar concedida anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes para processos ainda sem decisão definitiva.





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