O Judiciário brasileiro está empenhado em julgar 28.379 ações de improbidade administrativa que correm risco de prescrever. Os casos devem ser julgados até 26 de outubro. Se não forem apreciados até essa data, muitos desses processos poderão ser arquivados sem punição aos responsáveis por atos ilícitos na administração pública.
Esse prazo foi fixado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que a nova regra de prescrição da Lei n.º 14.230/2021 — que trata da improbidade administrativa — vale a partir da publicação da lei. A norma introduziu a chamada prescrição intercorrente, que estabelece um prazo de quatro anos para o julgamento após certas fases do processo, como decisões de tribunais superiores.
Para cumprir essa exigência, os tribunais aprovaram, no 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro de 2024, mudanças na Meta Nacional 4, voltada ao combate à corrupção. Agora, todos os tribunais devem julgar, até a data-limite, os processos abertos até 26 de outubro de 2021.
Até 30 de abril, ainda restavam 22.773 ações a serem julgadas pela Justiça Estadual, 5.574 pela Justiça Federal e 32 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso representa que já foram julgados 68,41% dos casos nos tribunais estaduais, 73,71% nos federais e 98,49% no STJ.
Inicialmente, o número total de processos era ainda maior: 27.960 nas justiças estaduais, 8.209 na federal e 99 no STJ. Alguns ainda estão suspensos por motivos legais, como pendência de decisões em outros processos que podem afetar o julgamento.
A improbidade administrativa ocorre quando agentes públicos violam princípios como legalidade, moralidade e eficiência, causando prejuízo ao poder público. A Lei n.º 14.230/2021 definiu que as sanções por esses atos prescrevem em oito anos, mas criou situações em que um novo prazo de quatro anos pode começar a contar — como quando há decisões condenatórias em tribunais.
O coordenador do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, juiz Fábio Cesar Oliveira, reforça que o julgamento dessas ações é uma demonstração do compromisso do Judiciário com o combate à corrupção e a moralidade na administração pública.
A Meta 4, agora identificada pelo ícone laranja — símbolo da urgência e do combate à impunidade — também contempla o andamento de processos relacionados a crimes contra a administração pública e ilícitos eleitorais.





