STF forma maioria contra atuação de enfermeiros em aborto legal

Sete ministros votaram contra a liminar de Barroso que permitia participação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez em casos de aborto legal.

A decisão foi tomada em uma sessão extraordinária virtual na sexta-feira (17), quando sete ministros votaram para não manter a decisão de Barroso, que havia aberto a possibilidade para esses profissionais atuarem em situações de risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

De acordo com o STF, a liminar de Barroso, concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207, também abria espaço para a participação de enfermeiros em procedimentos que, até então, eram exclusivos de médicos.

Ação citava barreiras para o aborto legal

A primeira ação foi movida por entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, que pediram o reconhecimento da violação de direitos fundamentais no sistema de saúde pública devido às barreiras enfrentadas por mulheres que buscam o aborto legal.

A segunda ação, proposta por associações de enfermagem e o PSOL, defendia que outros profissionais da saúde, além dos médicos, pudessem atuar nesses procedimentos.

Gilmar Mendes foi o primeiro voto divergente

A divergência em relação à liminar de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Em sua argumentação, Mendes e os demais ministros divergentes questionaram a extensão da autorização, afirmando que a atuação de enfermeiros nos procedimentos de aborto não estava prevista na legislação brasileira e que a decisão de Barroso representava uma alteração nas competências dos profissionais da saúde sem a devida base legal.

Liminar derrubada eliminava obstáculos burocráticos

Além disso, na mesma decisão, Barroso havia determinado que órgãos públicos de saúde não poderiam impor restrições não previstas em lei para a realização de abortos legais, como exigências relacionadas à idade gestacional ou a necessidade de registro de ocorrência policial, temas que também geram controvérsias no cenário jurídico e de saúde pública.

A liminar agora derrubada visava garantir o direito das mulheres ao aborto legal de maneira mais ampla, sem obstáculos burocráticos.

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