O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (24) a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que autorizava profissionais de enfermagem a participar de procedimentos de aborto legal sem risco de punição criminal. A decisão foi tomada por 10 votos a 1, com a maioria dos ministros seguindo o voto do decano Gilmar Mendes, que afirmou não haver urgência que justificasse a medida cautelar emitida por Barroso em seu último dia no cargo.
Barroso havia autorizado enfermeiros a atuar em casos de aborto previsto em lei
A liminar de Barroso determinava que órgãos públicos de saúde não poderiam criar barreiras à realização do aborto nos casos já previstos pela legislação brasileira: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. O ministro também havia suspendido processos e sanções administrativas ou judiciais contra enfermeiros e técnicos de enfermagem que auxiliassem nesses procedimentos.
Ao justificar sua decisão, Barroso afirmou que o país enfrenta um “déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e meninas vítimas de estupro”, e defendeu que permitir o apoio de profissionais de enfermagem ampliaria o acesso ao aborto legal no sistema público de saúde.
Ministros rejeitaram urgência e destacaram o debate constitucional do tema
Na análise do plenário, os ministros decidiram anular a medida cautelar, destacando que a questão será retomada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tratam do mérito do aborto legal no STF.
Mesmo magistrados tradicionalmente favoráveis à ampliação dos direitos reprodutivos, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, votaram contra a liminar. “Não se vislumbra urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar”, afirmou Cármen, ressaltando que o tema é de “relevo constitucional e extrema importância social”.
Últimos atos de Barroso no Supremo
A decisão sobre os enfermeiros foi um dos últimos atos de Barroso antes de se aposentar. Em seu último dia no STF, o ministro também votou a favor de descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, reafirmando seu entendimento de que “as mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia e autodeterminação”.
O julgamento dessa pauta foi suspenso após um pedido de destaque de Gilmar Mendes, o que significa que o processo voltará à deliberação presencial, sem previsão de nova data. Com isso, a discussão sobre o aborto e a ampliação da atuação de profissionais de saúde na interrupção legal da gravidez permanece sem decisão definitiva no Supremo.






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