STF: Edson Fachin vota contra ação que pedia criação de Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Rio

Alexandre de Moares também votou contra recurso da AMPCON para que fosse analisada a constitucionalidade de leis do município do Rio que, segundo a entidade, não garantem a atuação de um MP no TCMRio

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pedido da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) para que fosse analisada a constitucionalidade de leis do município do Rio de Janeiro que, segundo a entidade, não garantem a atuação de um Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Município (TCMRio).

O voto foi em um recurso da AMPCON – Edson Fachin é o relator – que está na pauta virtual do STF iniciada no dia 1º e com previsão de encerramento na próxima sexta-feira (8). O ministro Alexandre de Moraes também já emitiu seu voto, seguindo a decisão do relator.

Edson Fachin entendeu que não cabe ao STF julgar diretamente ações contra leis municipais, devendo esse tipo de questionamento ser feito no Tribunal de Justiça do respectivo Estado, no caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A polêmica: falta de Ministério Público no TCM municipal

A AMPCON alegava que as leis do Rio violam a Constituição Federal por não preverem a existência de um Ministério Público atuando dentro do Tribunal de Contas municipal, como ocorre nas esferas estadual e federal. Segundo a associação, esse Ministério Público seria necessário para fiscalizar a correta aplicação de recursos públicos.

Para o ministro Fachin, no entanto, essa interpretação não se aplica automaticamente aos Tribunais de Contas municipais, que são órgãos com características próprias e não estão sujeitos à obrigatoriedade de seguir o mesmo modelo dos tribunais estaduais ou federais.

“A Constituição de 1988 não prevê a criação de Ministério Público municipal, nem exige a simetria obrigatória entre os modelos federal, estadual e municipal quando se trata de tribunais de contas”, destacou Fachin no voto.

STF não julga inconstitucionalidade de leis municipais

Outro ponto importante é que o STF não tem competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra leis municipais. De acordo com a Constituição, isso cabe aos Tribunais de Justiça dos Estados, desde que a discussão envolva a compatibilidade da lei municipal com a Constituição Estadual.

Por esse motivo, o pedido da AMPCON foi rejeitado logo de início. A tentativa da entidade de reformular o caso como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) também foi descartada, pois esse tipo de ação só é permitido quando não há outro caminho jurídico disponível — o que não se aplica, já que o TJ-RJ é a via adequada.

Decisão reforça jurisprudência sobre limites da atuação do STF

A decisão segue o entendimento já consolidado na Corte de que não é papel do Supremo absorver todo e qualquer questionamento constitucional, especialmente os que podem ser resolvidos na Justiça Estadual.

Entenda o que é o TCMRio

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro é um órgão que auxilia a Câmara Municipal na fiscalização das contas públicas da cidade. Ele é um dos poucos tribunais municipais que continuaram a existir após a Constituição de 1988, que proibiu a criação de novos tribunais desse tipo. Além do TCMRio, no Brasil, existe apenas o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP).

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