Lei de 2019 que ampliou valor do Bilhete Único Intermuncipal é incostitucional, afirma STF

TJRJ já havia suspendido a lei e Suprema Corte manteve a decisão

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a inconstitucionalidade da lei estadual que estendia o benefício do Bilhete Único Intermunicipal aos usuários com renda mensal de até o teto do INSS (R$ 8.157,41). A Corte rejeitou recurso da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJRJ) que invalidou a lei. A decisão do TJRJ foi em uma representação de inconstitucionalidade proposta pelo Governo estadual contra a legislação.

O julgamento do STF foi na sessão virtual iniciada no último dia 6 e encerrada nesta sexta-feira (13). O voto do relator Edson Fachin foi aprovado por maioria. Apenas o ministro Flávio Dino divergiu.

Edson Fachin alegou que compete ao Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos. O relator ressaltou que a jurisprudência da Suprema Corte está consolidada neste sentido.

A Lei 8.297/2019 entrou em vigor em janeiro daquele ano e chegou a valer até junho de 2023, quando o Órgão Especial do TJRJ considerou inconstitucional a ampliação do benefício pela Alerj.

Em seu voto pela manutenção da lei, Flávio Dino afirmou que não há, no texto constitucional, a reserva expressa de iniciativa de leis que tratem de “interferência na gestão de contratos de concessão de serviços públicos” ao Chefe do Poder Executivo.

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