O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão anterior, de março, que considerou constitucional a Lei Municipal nº 7.019/2021 que institui o Programa Passeio Limpo. A legislação, de autoria dos vereadores João Mendes de Jesus e Dr. Carlos Eduardo, determina que a prefeitura deverá instalar dispositivos pela cidade para distribuição gratuita de saquinhos plásticos biodegradáveis, para a população recolher as fezes dos animais domésticos.
A lei foi aprovado pela Câmara e vetado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) mas os vereadores derrubaram o veto. A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que considerou a legislação inconstitucional. A Câmara então, recorreu ao STF.
Após a decisão de março, que acolheu o recurso da Câmara e validou a lei, a prefeitura recorreu mas a Corte rejeitou o pedido. A nova decisão foi na sessão virtual do STF iniciada no último dia 6 e com encerramento nesta sexta-feira (13). O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
Ao vetar a proposta e recorrer ao TJ-RJ a Prefeitura do Rio alegou que, ao criar o Programa Passeio Limpo a Câmara “adentrou matéria da alçada exclusiva do Chefe do Poder Executivo, visto que compete a este, calcado em juízo discricionário, instituir políticas públicas relacionadas à limpeza de calçadas e prevenção de doenças decorrentes de dejetos de animais domésticos, seja por intermédio de planos e/ou programas de governo, com a participação dos órgãos técnicos municipais”.





