O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) considerou inconstitucional a Lei Municipal n° 4.984/2024, de Nova Friburgo, que criou o Programa ‘Nosso Artista tem Valor’, de incentivo à arte local. O Órgão Especial do TJRJ acatou a representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Nova Friburgo contra a legislação. A decisão foi na sessão virtual da Corte do último dia 12.
A lei previa que, no mínimo 20% do valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para os eventos realizados pela prefeitura deveriam ser para a contratação de artistas locais, que seriam selecionados por Edital de Chamamento Público. Os eventos privados que recebessem subvenções sociais ou auxílio financeiro do Poder Público Municipal também seriam obrigados a destinar 20% do orçamento com cachês de artistas locais.
Ao questionar a legislação, a Procuradoria do Município alegou que o prefeito vetou integralmente a lei mas a Câmara de Vereadores derrubou o veto. A Procuradoria argumentou ainda, que a casa legislativa interferiu diretamente na organização administrativa municipal, em ofensa ao princípio da separação de poderes, e que a lei interfere nas atribuições de órgãos e secretarias municipais, ao estabelecer reserva de vagas a artistas locais, destinação de verbas públicas, prazo de prestação de contas e sanções.
A tese foi acatada pelo relator da representação, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, e pelos demais membros do Órgão Especial. “Não obstante o ideal legislativo de prestigiar os artistas locais, mediante reserva de participação mínima em eventos culturais promovidos ou subsidiados pelo poder público, é evidente que o tratamento fundado exclusivamente no critério territorial, configura restrição e favoritismo incompatíveis com o princípio da igualdade material”, afirmou o relator em trecho da sentença.





