O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu por unanimidade derrubar trechos da lei de Nova Friburgo que criavam barreiras para sociedades de profissionais, como médicos, dentistas e contadores, recolherem o ISS em regime especial, com valor fixo por profissional.
A decisão impede a cobrança mais alta do imposto com base no faturamento. A medida beneficia diretamente clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, empresas de contabilidade, engenharia e outras sociedades formadas por profissionais liberais.
O caso envolve a Lei Complementar Municipal nº 124/2018, que alterou regras do Código Tributário de Nova Friburgo para a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços).
A legislação municipal manteve a possibilidade de algumas sociedades profissionais pagarem o chamado ISS fixo, modelo em que o tributo é calculado pelo número de profissionais habilitados e não pela receita mensal da empresa. Mas criou restrições para impedir o acesso dos profissionais liberais ao regime especial, que costuma reduzir a carga tributária de clínicas e escritórios que atuam com prestação de serviços intelectuais e responsabilidade pessoal dos sócios.
O TJRJ invalidou sete restrições criadas pela lei. Foram derrubadas regras que excluíam sociedades:
- com sócios de formações diferentes;
- com mais de três empregados por sócio;
- que prestassem mais de uma atividade;
- que não fossem registradas como sociedade simples pura;
- que distribuíssem lucros de forma diferente do trabalho pessoal;
- que contratassem empregados para atividade-fim;
- que utilizassem nome fantasia, marcas ou patentes.
Com isso, essas exigências deixam de valer.
Por que o tribunal decidiu contra a prefeitura
Segundo o TJRJ, cabe à legislação nacional estabelecer normas gerais sobre tributos e critérios de cobrança do ISS.
No caso das sociedades profissionais, já existe regra federal válida em todo o país, prevista no Decreto-Lei nº 406/1968, que reconhece o regime especial de tributação para esse tipo de atividade.
Para os desembargadores, o município pode organizar a arrecadação e fiscalizar o imposto, mas não criar obstáculos novos para limitar um direito já previsto em norma nacional. O tribunal também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 918 da repercussão geral.
Nesse julgamento, o STF definiu que municípios não podem impor barreiras ao regime fixo do ISS quando contrariem a legislação nacional. Embora o precedente tratasse de sociedades de advogados, o TJRJ aplicou o entendimento a outras categorias profissionais.
Com a decisão do Órgão Especial:
- sociedades profissionais podem buscar reenquadramento no ISS fixo;
- cobranças maiores baseadas apenas nas exigências anuladas podem ser contestadas;
- a prefeitura terá de seguir os limites da legislação federal;
- clínicas e escritórios ganham mais segurança jurídica no município.
A decisão não acaba com o ISS e nem anulou toda a lei municipal. O julgamento retirou apenas os pontos considerados incompatíveis com a Constituição.
A prefeitura ainda pode fiscalizar se a empresa realmente atua como sociedade profissional e se cumpre os requisitos legais do regime especial.
Após o julgamento no Órgão Especial, o processo retorna à 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ, que seguirá a análise da ação apresentada por sociedades médicas que contestaram a cobrança.






Deixe um comentário