STF derruba lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

Supremo decide por unanimidade que norma sancionada por Jorginho Mello é inconstitucional; entendimento reforça validade das ações afirmativas no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (17) derrubar a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas no ingresso de estudantes em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais. A decisão reforça o entendimento já consolidado pela Corte sobre a constitucionalidade das políticas de inclusão racial no Brasil.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou com placar de 10 votos a 0. A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

Os ministros analisaram ações apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionaram a validade da Lei 19.722/2026.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo já possui posição firmada sobre o tema.

Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, declarou.

O voto foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

O que previa a lei de Santa Catarina

A norma estadual proibia cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições comunitárias ou privadas que recebem verbas do governo catarinense.

A reserva de vagas seria permitida apenas para:

  • pessoas com deficiência (PCD);
  • estudantes oriundos de escolas públicas estaduais;
  • candidatos enquadrados em critérios exclusivamente econômicos.

A lei também previa punições para descumprimento, como:

  • anulação de editais;
  • multa de R$ 100 mil por edital irregular;
  • corte de repasses públicos;
  • abertura de processo administrativo contra agentes públicos responsáveis.

Lei já estava suspensa

Antes mesmo do julgamento final no STF, a norma já estava suspensa por decisão da Justiça de Santa Catarina. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta entendeu que a aplicação imediata da lei poderia causar impactos no início do ano acadêmico, especialmente em processos seletivos e regras de ingresso.

Após a decisão, o governador Jorginho Mello comentou o resultado em rede social. Segundo ele, a lei não acabava com as cotas, mas priorizava critérios sociais.

Quem perdeu não foi o governo ou o governador”, escreveu.

Cotas no ensino superior

Segundo o Censo da Educação Superior, 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação, indicador usado por defensores da política pública como sinal de efetividade

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