O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (17) derrubar a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas no ingresso de estudantes em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais. A decisão reforça o entendimento já consolidado pela Corte sobre a constitucionalidade das políticas de inclusão racial no Brasil.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou com placar de 10 votos a 0. A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
Os ministros analisaram ações apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionaram a validade da Lei 19.722/2026.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo já possui posição firmada sobre o tema.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, declarou.
O voto foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
O que previa a lei de Santa Catarina
A norma estadual proibia cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições comunitárias ou privadas que recebem verbas do governo catarinense.
A reserva de vagas seria permitida apenas para:
- pessoas com deficiência (PCD);
- estudantes oriundos de escolas públicas estaduais;
- candidatos enquadrados em critérios exclusivamente econômicos.
A lei também previa punições para descumprimento, como:
- anulação de editais;
- multa de R$ 100 mil por edital irregular;
- corte de repasses públicos;
- abertura de processo administrativo contra agentes públicos responsáveis.
Lei já estava suspensa
Antes mesmo do julgamento final no STF, a norma já estava suspensa por decisão da Justiça de Santa Catarina. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta entendeu que a aplicação imediata da lei poderia causar impactos no início do ano acadêmico, especialmente em processos seletivos e regras de ingresso.
Após a decisão, o governador Jorginho Mello comentou o resultado em rede social. Segundo ele, a lei não acabava com as cotas, mas priorizava critérios sociais.
Quem perdeu não foi o governo ou o governador”, escreveu.
Cotas no ensino superior
Segundo o Censo da Educação Superior, 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação, indicador usado por defensores da política pública como sinal de efetividade





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