O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a lei estadual que proíbe cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem verbas públicas. A norma havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello e entrou em vigor no dia 22 de janeiro. A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que considerou haver urgência no caso, informa Miriam Leitão, em O Globo.
Além de suspender os efeitos da lei, a magistrada determinou a intimação do governador de Santa Catarina e do presidente da Assembleia Legislativa (Alesc) para que prestem informações sobre a norma no prazo de 30 dias.
Ação questiona constitucionalidade da norma
A suspensão atende a uma ação que questiona a constitucionalidade da Lei estadual nº 19.722/2026. O processo foi apresentado pelo advogado Rodrigo Sartoti, que representa o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. Os autores sustentam que a lei viola a Constituição Estadual e princípios fundamentais já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que o simples fato de a lei estar em vigor já interfere diretamente na organização administrativa das universidades, especialmente em um período sensível do calendário acadêmico.
Impacto imediato no início do ano letivo
Segundo Maria do Rocio Luz Santa Ritta, mesmo uma vigência provisória da lei poderia gerar efeitos concretos e difíceis de reverter. Ela destacou que o início do ano acadêmico é justamente o momento em que são definidas regras de ingresso de estudantes e processos de contratação, o que justificaria a concessão da liminar de forma monocrática.
A magistrada avaliou que a urgência da situação autoriza a suspensão imediata da norma para evitar insegurança jurídica e prejuízos à gestão universitária.
Lei também é alvo de ações no STF
Paralelamente ao processo no TJ-SC, a lei catarinense também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). PSOL e Educafro protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade na Corte na última sexta-feira. Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes determinou que a Alesc e o governo de Santa Catarina se manifestem em até 48 horas sobre a norma.
O ministro também solicitou que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informe em que estágio se encontra o processo seletivo para ingresso de novos estudantes em 2026. Apesar da suspensão determinada pelo TJ-SC, a ação no STF segue tramitando normalmente.
Outras entidades também acionam a Justiça
Além das ações já citadas, a Coalizão Negra por Direitos e o Partido dos Trabalhadores (PT) também protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a lei de Santa Catarina. No texto, os autores argumentam que a norma afronta o princípio da igualdade material e ignora precedentes vinculantes da Suprema Corte.
As entidades sustentam ainda que os estados não têm competência para restringir direitos fundamentais já assegurados em âmbito federal pelo Estatuto da Igualdade Racial e pela Lei de Cotas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou com ação questionando a constitucionalidade da lei.






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