STF decide na próxima quarta-feira modelo de eleição no Rio após renúncia e cassação de Castro; entenda

Corte vai definir se escolha do novo governador será direta ou indireta em meio a disputa jurídica sobre sucessão

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, na próxima quarta-feira (8), duas ações que tratam da eleição para governador do Rio de Janeiro, informa o portal g1. O julgamento que deve definir os rumos da sucessão no estado. O caso envolve diretamente a situação deixada após a renúncia de Cláudio Castro e sua posterior cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o tornou inelegível por oito anos.

No centro do debate está a forma de escolha do novo chefe do Executivo: se por voto direto da população ou por eleição indireta na Assembleia Legislativa. Diante da vacância simultânea dos cargos de governador e vice, o comando do estado passou ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto.

Ações no STF e pontos em discussão

As ações que serão analisadas pela Corte foram apresentadas pelo PSD e abordam dois aspectos principais. O primeiro trata do modelo de eleição: se a escolha do novo governador deve ocorrer por meio de votação popular ou por decisão dos deputados estaduais.

O segundo ponto questiona trechos da legislação estadual que regula a eleição indireta, incluindo o prazo de desincompatibilização dos candidatos e o formato da votação, que pode ser aberta ou secreta.

Ao anunciar o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância institucional da decisão.

“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, afirmou.

Disputa jurídica sobre eleição direta ou indireta

A controvérsia gira em torno da interpretação das normas que devem reger o processo sucessório. O Código Eleitoral prevê eleições diretas quando a vacância do cargo ocorre a mais de seis meses do fim do mandato por razões eleitorais, como a cassação.

Já em casos de vacância por motivos não eleitorais, como renúncia ou morte, a Constituição permite que estados adotem regras próprias, como a eleição indireta por parlamentares.

O Supremo já firmou entendimentos nesse sentido, o que torna central a definição sobre a natureza da saída de Cláudio Castro do cargo.

Argumentos do PSD e questionamentos sobre renúncia

O PSD sustenta que, apesar da renúncia, a vacância decorre de um motivo eleitoral, já que o então governador teve o mandato cassado pelo TSE. Para o partido, isso justificaria a aplicação da regra de eleição direta.

Na ação, a legenda afirma que a renúncia foi uma “manobra”, “em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE”. Segundo o partido, a medida “consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular”.

A tese sustenta que a renúncia, ao ser considerada como causa formal da vacância, permitiria a adoção da eleição indireta, afastando a participação popular na escolha do novo governador.

Contexto da vacância e linha sucessória

A indefinição sobre o modelo eleitoral ocorre em um cenário de instabilidade institucional no estado. O Rio de Janeiro está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.

Outro nome na linha sucessória, o então presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir o governo, após ser cassado pelo TSE e posteriormente preso.

Com isso, o comando do Executivo estadual foi assumido pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, que permanece à frente do governo até a definição do novo processo eleitoral.

Decisão pode redefinir sucessão no estado

O julgamento no STF deverá estabelecer parâmetros para a condução da eleição que escolherá o governador responsável por cumprir o mandato até 2027.

A decisão terá impacto direto não apenas no calendário eleitoral, mas também na forma de participação política no estado, ao definir se caberá à população ou aos deputados estaduais a escolha do próximo governador.

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