PSD, partido de Paes, vai ao STF por eleição direta para mandato-tampão no Rio

Legenda contesta decisão do TSE por eleição indireta e afirma que renúncia de Cláudio Castro foi estratégia para evitar cassação e alterar regras do pleito

O PSD, partido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a realização de eleição indireta para o mandato-tampão no governo do estado. A sigla pede que o novo chefe do Executivo seja escolhido por voto direto.

O partido também solicita que o governador em exercício, Ricardo Couto, seja formalmente comunicado para convocar eleições diretas, que seriam organizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

PSD questiona renúncia de Castro

Na ação, o PSD sustenta que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida na véspera de seu julgamento no TSE, teve como objetivo evitar a cassação e alterar o modelo de eleição previsto. Para o partido, a saída do cargo não modifica a natureza do processo, que decorre de uma decisão da Justiça Eleitoral.

O documento enviado ao STF afirma que houve tentativa de “fraude à lei” e de desrespeito à soberania popular. Em um dos trechos, a legenda pede “a imediata realização de eleições diretas no Estado do Rio de Janeiro”, com convocação formal pelo governo interino e condução do pleito pela Justiça Eleitoral.

Vácuo de poder e disputa jurídica

A crise institucional no estado se agravou após a saída de Castro, que deixou o cargo sem a existência de um vice-governador. Isso porque Thiago Pampolha havia deixado a função anteriormente para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

Antes da renúncia, Castro já havia sido condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico, com decisão que o tornou inelegível por oito anos. No entanto, como deixou o cargo antes do julgamento final, a Corte considerou prejudicada a cassação do mandato.

Divergência sobre tipo de eleição

O ponto central da disputa é o formato da eleição. Pela legislação eleitoral, em casos de cassação ocorridos a mais de seis meses do fim do mandato, a escolha deve ser feita por voto direto. Já em situações de dupla vacância — quando não há governador nem vice —, há precedentes que permitem eleições indiretas, conforme definido por leis estaduais.

No Rio, uma norma aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) prevê a realização de eleição indireta nesse cenário. Essa regra, contudo, também é alvo de questionamento no STF em outro processo ainda em andamento.

Para o PSD, a interpretação adotada até agora distorce o sentido da legislação e compromete o princípio democrático, ao retirar da população o direito de escolher diretamente o novo governador.

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