O governo do Rio incluiu a sede do Grupo Arco-Íris, ONG com mais de três décadas de atuação na defesa dos direitos da população LGBTQIAP+, entre os 48 imóveis listados em um projeto de lei que prevê leilões de bens públicos. A proposta, que precisa passar pela aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), tem como objetivo arrecadar até R$ 1,5 bilhão.
O imóvel, localizado na Rua da Carioca, no Centro do Rio, foi cedido à ONG em 2022, com contrato de uso válido por 20 anos. Desde então, a instituição investiu cerca de R$ 800 mil em reformas para adaptar o espaço, que atualmente abriga dez projetos sociais realizados em parceria com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e outras instituições. O local também funciona como sede do Museu do Movimento LGBTQIA+.
“A sede do Grupo Arco-Íris é um patrimônio vivo da diversidade e da inclusão social no Rio de Janeiro. Estamos preocupados que estes projetos sejam colocados em risco”, disse Cláudio Nascimento, presidente do Grupo Arco-Íris, nas redes sociais.
Entre as iniciativas promovidas pelo Grupo Arco-Íris estão programas de capacitação profissional, empreendedorismo, inclusão no mercado de trabalho e ações de prevenção à saúde, beneficiando mais de mil pessoas nos últimos anos. A possibilidade de venda do imóvel tem gerado preocupação entre integrantes da ONG, que temem perder o espaço e os investimentos realizados.
“O Arco-Íris investiu mais de R$ 800 mil em reformas, com apoio e doações, e hoje abriga dez projetos em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Uerj e museus. Projetos como de Prevenção à Saúde e de Empreendedorismo, Capacitação, Inclusão Profissional e Ofertas de Empregos; com mais de 1.000 pessoas capacitadas nos últimos anos”, reforçou o deputado estadual Carlos Minc (PSB/RJ).
Em nota, a Casa Civil esclareceu que o projeto de lei tem caráter autorizativo e que, caso seja aprovado, caberá ao governo avaliar a necessidade e o momento de uma eventual alienação, “sempre com atenção especial a instituições que prestam serviços de relevante interesse social, garantindo a continuidade de suas atividades”.






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