São José do Vale do Rio Preto terá retotalização dos votos após anulação da chapa do AGIR por fraude à cota feminina

Justiça Eleitoral marcou para 25 de maio a nova contagem da eleição de vereador de 2024, que pode alterar a composição da Câmara Municipal

A Justiça Eleitoral marcou para o próximo dia 25 de maio a cerimônia pública de retotalização dos votos da eleição municipal de 2024 para vereador em São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana do Rio. A nova contagem poderá mudar a composição da Câmara Municipal após decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou todos os votos recebidos pelo partido AGIR no município.

A medida foi determinada depois que o TSE reconheceu fraude na composição da chapa feminina do partido. Com isso, todos os votos destinados ao AGIR para vereador foram anulados, atingindo diretamente o resultado da disputa proporcional. O partido elegeu apenas um vereador: Luis do Aires, que deverá perder o mandato. .

Entenda o caso que levou à nova contagem dos votos

O processo começou após ações movidas pelo Partido Liberal (PL) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusaram o AGIR de lançar uma candidatura feminina apenas para cumprir a exigência mínima de participação de mulheres nas eleições proporcionais.

Segundo as ações, a candidata Jorcelene Rodrigues Cardoso apresentou características típicas de candidatura fictícia. Entre os pontos apontados estavam o fato de ela não ter recebido nenhum voto nas urnas, não ter feito campanha efetiva, não apresentar movimentação financeira relevante e não ter divulgado pedidos de voto em redes sociais.

As ações também destacaram que, nos perfis pessoais da candidata no Facebook e Instagram, não havia publicações relacionadas à própria candidatura. De acordo com os autores do processo, as únicas postagens eleitorais identificadas eram em apoio ao prefeito eleito, Zé Carlos do Mariano (MDB).

O AGIR integrava a coligação ‘Juntos por São José’ que apoiou a candidatura do prefeito.

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou os pedidos apresentados pelo PL e pelo Ministério Público. A maioria dos desembargadores entendeu que ainda existiam dúvidas sobre a suposta fraude.

Entre os argumentos considerados pelo tribunal regional estava a alegação da defesa de que houve erro no número da candidata impresso em materiais de campanha. A filha de Jorcelene também afirmou em depoimento que a mãe teria tentado votar em si própria, mas digitado o número errado na urna eletrônica.

Segundo a defesa, o erro teria direcionado os votos para a legenda do partido, e não para a candidata. O TRE-RJ também considerou a possibilidade de outros eleitores terem cometido o mesmo equívoco por causa da divergência no material gráfico distribuído durante a campanha.

Mesmo reconhecendo que a candidata teve votação zerada e pouca atividade eleitoral comprovada, o tribunal entendeu, naquele momento, que não havia segurança suficiente para aplicar uma punição tão severa quanto a anulação de toda a chapa proporcional do partido.

O PL recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando que os indícios eram suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero. Ao analisar o caso, o relator do processo concluiu que os próprios elementos reconhecidos pelo TRE-RJ já demonstravam a irregularidade.

A decisão destacou que a candidata não recebeu votos, não apresentou campanha comprovada, não movimentou recursos financeiros e não demonstrou participação efetiva na disputa eleitoral.

O ministro afirmou ainda que as explicações apresentadas pela defesa não afastavam a conclusão de que a candidatura foi utilizada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido na chapa proporcional.

Com isso, o TSE reformou a decisão do TRE-RJ e determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo AGIR em São José do Vale do Rio Preto nas eleições de 2024 para vereador. A decisão também cassou os registros e diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional da legenda.

Após a derrota no TSE, a defesa da candidata ainda apresentou recursos internos tentando reverter a decisão.

Os advogados alegaram ausência de provas de participação consciente da candidata na suposta fraude e pediram esclarecimentos sobre os fundamentos da punição aplicada.

Os ministros do TSE, porém, rejeitaram os recursos por unanimidade e mantiveram integralmente a decisão anterior. O tribunal entendeu que a configuração da candidatura fictícia já justificava as sanções impostas ao partido e aos candidatos envolvidos.

Com o trânsito final da decisão, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro determinou o imediato cumprimento da ordem e marcou a retotalização dos votos, etapa que vai redefinir oficialmente a composição das cadeiras da Câmara Municipal para a legislatura iniciada em 2025.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading