O governador Cláudio Castro (PL) anunciou nesta quarta-feira (10) a criação de um novo Refis no Estado do Rio de Janeiro, com descontos de até 95% em juros e multas para empresas com dívidas de ICMS. A medida, oficializada pelo Decreto nº 50.040/2025, permite o parcelamento dos débitos em até 90 meses e promete injetar até R$ 3 bilhões nos cofres fluminenses.
Segundo o governador Cláudio Castro, o programa tem duplo objetivo: auxiliar empresas em dificuldade e reforçar as contas públicas.
“Além de uma oportunidade para o contribuinte regularizar a sua situação tributária, o Refis vai ajudar a fortalecer o caixa do Estado. Nossa estimativa é ter um retorno entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões”, afirmou.
O Decreto que estabelece as regras do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) foi publicado no Diário Oficial. A iniciativa permite que empresas regularizem dívidas de ICMS junto ao Estado com condições facilitadas de pagamento e expressivos descontos em juros e multas.
Poderão ser incluídos no programa débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. De acordo com o decreto, os débitos poderão ser parcelados em até 90 meses, com abatimentos que chegam a 95%. O percentual de desconto varia conforme o prazo escolhido: quanto menor o número de parcelas, maior o benefício concedido ao contribuinte.
A adesão ao Refis deverá ser aberta nos próximos dias, após a publicação de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A criação do Refis foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na sequência, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei complementar que instituiu o programa. Será a primeira renegociação desse tipo aberta pelo Estado desde 2021.
O texto aprovado estabelece ainda que o valor mínimo das parcelas será de 450 Ufirs, o que corresponde a R$ 2.137,86.
Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada também poderão aderir, com condições diferenciadas. Nesses casos, os débitos poderão ser parcelados em até 180 meses, com a negociação realizada diretamente pela Procuradoria Geral do Estado.






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