Alerj aprova novo Refis com descontos de até 95% em juros e multas

Programa de refinanciamento proposto por Cláudio Castro promete arrecadar até R$ 3 bilhões, mas gera críticas sobre impacto fiscal e benefícios a grandes devedores

O plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (15), o novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias do estado, o chamado Refis.

A proposta, apresentada pelo governo Cláudio Castro, autoriza o parcelamento de débitos inscritos ou não na dívida ativa e concede descontos de até 95% em multas e juros.

O texto havia entrado na pauta no último dia 7, mas foi retirado após receber 127 emendas parlamentares. Desse total, apenas uma emenda foi incorporada ao projeto final, o que gerou reclamações da base aliada e da oposição.

Uma das principais reclamações foi a manutenção dos precatórios de terceiros para quitação de débitos da dívida ativa. “O parecer amplia a possibilidade de compensação e desvaloriza a face dos precatórios. É um presente para empresas”, alegou Carlos Minc (PSB).

“O problema é que alguém pode comprar o precatório a um valor baixo e reduzir do que deve ao estado. É um mercado de precatório”, completou Flávio Serafini (Psol), que tentou incluir a figura do devedor contumaz no Refis, mas teve seu destaque rejeitado.

Já André Côrrea (PP), em negociação com o líder do governo, Rodrigo Amorim (União Brasil), conseguiu incluir uma emenda estendendo os benefícios do programa às multas aplicadas às prefeituras pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O mesmo aconteceu com o deputado Luiz Paulo (PSD), que incluiu um destaque para beneficiar os devedores de multas de trânsito.

Descontos generosos e prazos ampliados

O programa aprovado prevê que contribuintes possam quitar débitos fiscais e não tributários com o estado em até 90 parcelas. O desconto máximo — de 95% em juros e multas — será aplicado para pagamentos à vista.

O parcelamento em dez vezes garante redução de 90%, e, em prazos maiores, o abatimento diminui gradualmente até chegar a zero nos planos mais longos.

Para as empresas em recuperação judicial, as condições são ainda mais flexíveis, com prazos que podem chegar a 180 meses e reduções que variam entre 65% e 95%, conforme o número de parcelas. O governo espera arrecadar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões com o novo programa, em conformidade com os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Preocupação com o impacto fiscal

Deputados da oposição alertaram ainda que o novo Refis pode comprometer o ingresso do Rio no Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), lançado pelo governo federal, cuja adesão é até 31 de dezembro.

O programa permite o uso de ativos financeiros, como precatórios, para compensar débitos tributários com a União. Mas o perdão elevado de multas e juros podem reduzir e interferir nas tratativas para renegociação da dívida estadual. Por isso, os parlamentares defendiam que o Refis entrasse em vigor apenas a partir de 2026.

Dívida ativa e renúncia bilionária

Atualmente, a dívida ativa do estado se aproxima de R$ 180 bilhões. O refinanciamento concede descontos expressivos sobre esse montante, o que, para críticos, representa uma renúncia fiscal considerável. 

Parlamentares da oposição argumentam que, historicamente, programas semelhantes resultaram em baixa recuperação de crédito e estimularam a inadimplência recorrente de grandes devedores.

Além disso, eles defenderam que o governo deveria priorizar a cobrança efetiva dos débitos e o combate à sonegação, em vez de lançar sucessivos parcelamentos. 

Já a base governista sustentou que a medida oferece uma chance de regularização para empresas afetadas pela crise e pode gerar receita imediata para o Tesouro estadual.

Condições de adesão e exceções

O programa limita o valor mínimo das parcelas a 450 Unidades Fiscais de Referência (UFIR-RJ), o equivalente a cerca de R$ 2.300, e proíbe o parcelamento parcial de débitos. Não poderão aderir contribuintes com ações transitadas em julgado favoráveis ao estado ou débitos garantidos por penhora, fiança bancária ou seguro garantia.

Nos casos em que houver compensação com precatórios, o limite é de 75% para o ICMS e de 50% para o IPVA, com o pagamento do saldo em até cinco dias úteis. A adesão implicará a confissão dos débitos e a aceitação plena das condições previstas.

O parcelamento será rescindido automaticamente caso o contribuinte atrase o pagamento de mais de duas parcelas consecutivas ou deixe uma delas em aberto por mais de 90 dias.

Governo defende urgência da medida

Na justificativa enviada ao Legislativo, o governador Cláudio Castro afirmou que a proposta é essencial para “instituir o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, com a possibilidade de compensação com precatórios e redução de penalidades legais”.

Segundo o governo, a medida busca modernizar a política de arrecadação e alinhar o estado às normas federais vigentes. Apesar das críticas, o texto foi aprovado pela maioria dos deputados e seguirá agora para sanção do governador. 

Fecomércio comemora aprovação

A Fecomércio RJ comemorou a aprovação do novo Refis estadual 2025 pela Alerj, destacando que o programa atende a antigas demandas do setor produtivo e cria condições reais para a regularização fiscal das empresas fluminenses.

Segundo o consultor tributário da entidade, Gilberto Alvarenga, a medida representa um avanço importante para a retomada econômica do estado, ao permitir que empresários quitem dívidas com descontos expressivos e diferentes opções de parcelamento, além da possibilidade de compensação com precatórios.

A Federação afirmou ter participado ativamente das discussões técnicas e políticas que resultaram na aprovação do projeto, reforçando que o Refis contribui para preservar empregos, fortalecer o comércio e equilibrar o ambiente de negócios no Rio de Janeiro.

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