Completar 18 anos pode não ser mais motivo para interromper atendimentos ou restringir direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (21), uma proposta que reforça a continuidade da proteção legal às pessoas com autismo durante a vida adulta.
A medida está prevista no projeto de lei 2.984/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PL), e estabelece que a maioridade não poderá ser utilizada, isoladamente, como justificativa para suspender direitos ou serviços oferecidos por instituições públicas e privadas.
O texto busca assegurar, na legislação estadual, a manutenção das garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/15), independentemente da idade da pessoa com TEA.
Na prática, a proposta pretende evitar que a passagem da adolescência para a vida adulta represente uma interrupção no acesso a serviços e atendimentos aos quais a pessoa já tenha direito.
Proteção deverá continuar na vida adulta
A proposta parte do entendimento de que o autismo é uma condição permanente e que as necessidades de apoio e acompanhamento não desaparecem quando a pessoa completa 18 anos.
Dessa forma, o texto determina que órgãos públicos e instituições privadas não poderão restringir ou interromper direitos e atendimentos exclusivamente em razão da maioridade.
A medida abrange garantias relacionadas à inclusão social e ao acesso a serviços, respeitando as condições estabelecidas pela legislação federal.
O deputado Fred Pacheco afirma que o objetivo é reforçar a proteção das pessoas com autismo em todas as fases da vida, evitando que o reconhecimento de seus direitos fique associado apenas à infância e à adolescência.
“O TEA não se encerra aos 18 anos de idade. O trabalho, o estudo, a assistência médica e todos os demais direitos não devem cessar com a idade”, justificou o parlamentar.
A proposta não cria uma nova classificação para pessoas com autismo, mas procura reforçar o cumprimento das garantias já reconhecidas pela legislação brasileira.
Descumprimento poderá resultar em multa
Além de estabelecer a continuidade dos direitos, o texto prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento das regras.
Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), utilizado para apoiar iniciativas voltadas às pessoas com deficiência.
A previsão de sanções busca estabelecer consequências para instituições que interrompam atendimentos ou restrinjam direitos exclusivamente porque a pessoa com TEA atingiu a maioridade.
A legislação federal já reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A proposta estadual pretende reforçar essa proteção, especialmente na transição para a vida adulta.
Com a aprovação em primeira discussão, o texto ainda precisará passar por uma segunda votação na Alerj antes de seguir para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar a medida.







Deixe um comentário