Relator vota para manter ação de improbidade contra Rosinha, Garotinho e ex-gestores do Fundo de Previdência de Campos

Desembargador Juan Luiz Souza Vazquez acolheu recurso do MPRJ e defendeu a continuidade do processo que apura irregularidades no Previcampos; julgamento termina no dia 9

O desembargador Juan Luiz Souza Vazquez, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), votou para acolher o recurso do Ministério Público (MPRJ) e determinar o prosseguimento da ação que investiga supostas irregularidades na gestão da previdência dos servidores de Campos dos Goytacazes. O processo está em julgamento na Décima Câmara de Direito Público, em sessão virtual iniciada na última terça-feira (2) e com previsão de encerramento na próxima terça-feira (9).

A ação tem como alvos a ex-prefeita Rosinha Garotinho, o marido dela e ex-governador Anthony Garotinho, ex-secretários municipais, antigos dirigentes do Instituto de Previdência dos Servidores de Campos (Previcampos) e outros envolvidos. O caso apura supostas medidas que teriam provocado, de acordo com o MPRJ, um desequilíbrio financeiro de grandes proporções no sistema previdenciário dos servidores municipais.

A decisão representa uma reviravolta em um dos processos mais relevantes envolvendo a administração municipal de Campos. Segundo o Ministério Público, a partir de 2012 foram promovidas mudanças na legislação municipal e em procedimentos administrativos que transferiram para o Previcampos despesas que antes eram custeadas diretamente pela Prefeitura. De acordo com a acusação, essas alterações teriam ocorrido sem estudos técnicos capazes de demonstrar que o instituto teria condições financeiras de suportar os novos encargos no futuro.

Entre os pontos investigados estão a criação de novos benefícios previdenciários, mudanças nas regras de aposentadoria, parcelamentos de dívidas do município com o instituto e a redução de penalidades relacionadas a atrasos nos repasses financeiros. Para o Ministério Público, o conjunto dessas medidas contribuiu para o agravamento da situação financeira da previdência municipal.

Acusação aponta omissão de informações e obtenção de certificados

Outro aspecto central da investigação envolve a suposta omissão de informações aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização dos regimes próprios de previdência dos municípios.

Segundo a ação, dados importantes sobre as mudanças realizadas no sistema previdenciário não teriam sido informados corretamente aos órgãos de controle. O Ministério Público sustenta que isso teria permitido a manutenção ou renovação de um certificado considerado fundamental para que o município pudesse contratar financiamentos junto a instituições federais.

A acusação afirma que, com a obtenção desse documento, Campos dos Goytacazes conseguiu contratar operações de crédito de elevado valor junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, mesmo diante de questionamentos sobre a situação financeira do regime previdenciário.

Documentos técnicos, auditorias e depoimentos reunidos ao longo da investigação apontariam ainda a ausência de estudos financeiros obrigatórios e a geração de um déficit significativo nas contas do Previcampos.

Decisão de primeira instância havia reduzido alcance da ação

O processo foi ajuizado em 2016. Recentemente, o juiz Eron Simas dos Santos, da 1ª Vara Cível de Campos  dos Goytacazes, entendeu que não havia elementos suficientes para demonstrar que os investigados teriam atuado de forma deliberada para causar prejuízo.

Com base nesse entendimento, a ação deixou de tramitar como um processo por improbidade administrativa e passou a ser tratada apenas como uma ação civil comum.

O Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que existiam elementos suficientes para que a investigação continuasse e que ainda seria necessária uma fase mais ampla de produção de provas.

Relator vê indícios suficientes para continuidade do processo

Ao analisar o recurso, o desembargador Juan Luiz Souza Vazquez concluiu que a ação não deveria ter sido descaracterizada nesta fase inicial.

O relator destacou que, neste momento do processo, não é necessário comprovar de forma definitiva todas as acusações. Para ele, a existência de indícios relevantes já é suficiente para justificar a continuidade da tramitação e a realização de novas diligências.

Para o relator, as acusações envolvendo alterações sem estudos técnicos, possíveis informações incorretas aos órgãos federais e a obtenção de certificações questionadas são fatos que merecem investigação mais aprofundada antes de qualquer conclusão final.

Um dos principais argumentos das defesas é que não estaria comprovada a intenção dos investigados de causar prejuízo ao patrimônio público.

No entanto, o relator entendeu que essa discussão deve ocorrer somente após a conclusão da fase de produção de provas. A avaliação sobre a responsabilidade individual de cada acusado dependerá da análise de documentos, perícias e depoimentos que ainda serão produzidos ao longo da tramitação.

Falha na condução do processo

Outro fundamento do relator para votar pela reforma da decisão foi o entendimento de que o Ministério Público deveria ter tido a oportunidade de atualizar e adequar a ação às mudanças legislativas ocorridas desde o ajuizamento do processo, em 2016.

Segundo o relator, antes de alterar o enquadramento da ação, seria necessário permitir que o órgão apresentasse os ajustes necessários para atender às exigências atuais.

Ação da Polícia Federal

Em novembro de 2023 a ex-governadora e ex-prefeita de Campos dos Goytacazes Rosinha Garotinho foi um dos alvos da Operação Rebote da Polícia Federal contra suspeitas de fraude na previdência municipal do município. A ação foi para apurar apurar movimentações suspeitas em fundos, investimentos de alto risco com baixo retorno, no fim de 2016. A PF investigou um rombo de R$ 383 milhões na PreviCampos, instituto de previdência dos servidores do município.

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