TRF-2 anula operação da PF contra Rosinha Garotinho em caso PreviCampos

Também foi determinada a destruição de todos os dados extraídos de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos apreendidos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou nesta quarta-feira (19) a decisão de primeira instância que autorizou a busca e apreensão nos endereços da ex-governadora e ex-prefeita Rosinha Garotinho. A ação fazia parte da Operação Rebote da Polícia Federal, que investigava uma suposta fraude no PreviCampos, fundo de previdência dos servidores municipais de Campos dos Goytacazes.

Além de anular a decisão, o TRF-2 determinou a destruição de todos os dados extraídos de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos apreendidos, impedindo o uso futuro dessas informações.

As buscas, realizadas em novembro de 2023, ocorreram em dois endereços ligados a Rosinha: uma residência na Lapa, em Campos dos Goytacazes, e um apartamento no Flamengo, na Zona Sul do Rio. No total, a operação cumpriu 18 mandados de busca e apreensão em várias localidades, incluindo Campos, Rio de Janeiro, São Paulo e Santos. A Justiça também ordenou o bloqueio dos bens de Rosinha e outros investigados.

A decisão de anular as buscas foi tomada pela 1ª Turma Especializada do TRF-2. O relator do caso, desembargador federal Macario Ramos Judice Neto, argumentou que a autorização para as buscas se baseava apenas no fato de Rosinha ser a prefeita de Campos na época dos supostos delitos e por ter indicado gestores e membros do Comitê do PreviCampos sem conhecimento adequado sobre investimentos.

Judice Neto destacou que a única conduta atribuída a Rosinha foi a nomeação de gestores sem qualificação técnica, o que, segundo ele, não caracteriza um crime por si só. “Mesmo que se admita como verdade a falta de qualificação e competência das pessoas indicadas pela paciente, esses atos, por mais censuráveis que possam ser do ponto de vista moral, de gestão e político, não configuram qualquer tipicidade penal”, escreveu o desembargador.

O relator criticou a operação, classificando-a como uma “fishing expedition” – uma busca indiscriminada por informações incriminatórias. Ele argumentou que a operação carecia de clareza sobre os fatos específicos que se buscava apurar, resultando em uma prática investigativa inadequada e ilegal. “Primeiro, investiga-se a pessoa para, então, definir o fato sobre o qual vai recair a investigação”, afirmou Judice Neto.

Com informações da Tribuna NF

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