Projeto mira empresas com dívidas tributárias acima de R$ 15 milhões no Rio

Proposta cria regras para identificar devedores contumazes e prevê restrições a benefícios fiscais, licitações e contratos com o poder público

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Empresas que acumulam grandes dívidas tributárias e fazem da inadimplência uma estratégia recorrente de negócio poderão enfrentar novas restrições no estado do Rio. O governo estadual encaminhou ao Parlamento uma mensagem que estabelece critérios para identificar o chamado devedor contumaz e cria procedimentos específicos para esses casos.

O projeto de lei 8.085/26 foi publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial. O texto ainda terá de passar pelas comissões temáticas antes de seguir para votação no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A proposta segue parâmetros da Lei Complementar Federal 225/26, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte. O objetivo é diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras ou atrasos pontuais daquelas que mantêm o não pagamento de tributos de forma reiterada e injustificada.

Dívida acima do patrimônio

Pelo projeto, poderá ser enquadrada como devedora contumaz a empresa com pelo menos R$ 15 milhões em dívidas tributárias em situação irregular, desde que o montante seja superior ao valor de todo o seu patrimônio.

Outro critério envolve débitos de ICMS. Poderão entrar nessa classificação contribuintes que mantenham dívidas irregulares durante pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis períodos alternados dentro de 12 meses. A inadimplência, segundo a proposta, também precisará ser considerada injustificada.

O texto estabelece, porém, circunstâncias capazes de afastar o enquadramento. Entre elas estão situações decorrentes de estado de calamidade reconhecido pelo poder público e a apresentação de resultado financeiro negativo tanto no exercício corrente quanto no anterior.

Nos casos de execução fiscal, também deverão ser analisadas circunstâncias relacionadas à existência ou não de práticas que possam configurar fraude à execução.

Empresa terá direito de defesa

A abertura do procedimento poderá ficar a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), conforme a situação dos créditos.

A PGE será responsável quando estiverem em análise exclusivamente débitos já inscritos em dívida ativa. A Sefaz conduzirá os casos envolvendo créditos ainda não inscritos ou situações em que existam, simultaneamente, débitos inscritos e não inscritos.

Antes de receber a classificação de devedor contumaz, o contribuinte deverá ser informado dos fatos e dos fundamentos que sustentam o possível enquadramento.

Após a notificação, a empresa terá 30 dias para regularizar os débitos, comprovar que possui patrimônio suficiente para garantir os créditos tributários ou apresentar defesa.

Se a contestação for rejeitada, ainda será possível recorrer no prazo de 15 dias. A decisão sobre o recurso encerrará a discussão na esfera administrativa.

Restrições atingem benefícios e licitações

Uma vez concluído o enquadramento, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, medidas previstas no Código de Defesa do Contribuinte.

A definição das sanções deverá considerar fatores como gravidade da infração, valor da dívida, histórico de conformidade fiscal, eventual dano causado, existência de condutas fraudulentas e situação econômica do contribuinte.

Entre as restrições previstas na legislação federal estão o impedimento de utilização de benefícios fiscais, participação em licitações e celebração de novos vínculos com a administração pública. Também estão previstas restrições à apresentação de pedido de recuperação judicial e a possibilidade de declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes.

O projeto também estabelece uma saída para quem regularizar a situação. Se houver pagamento integral das dívidas, o procedimento de qualificação será encerrado. Caso todos os créditos tributários sejam negociados, o processo ficará suspenso enquanto as parcelas forem pagas regularmente.

Fraude pode levar ao cancelamento da inscrição estadual

As consequências serão mais severas quando forem identificadas determinadas práticas consideradas fraudulentas. A proposta prevê o cancelamento da Inscrição Estadual após decisão definitiva da Fazenda em casos previstos no texto.

A medida poderá atingir, entre outras situações, devedores contumazes que tenham constituído pessoas jurídicas para fraude, conluio ou sonegação fiscal ou participado de organizações destinadas a evitar o recolhimento de tributos ou dificultar mecanismos de cobrança.

A regra também alcança hipóteses envolvendo utilização, produção, comercialização ou armazenamento de mercadorias roubadas, furtadas, falsificadas, adulteradas ou provenientes de contrabando ou descaminho.

Com o cancelamento da inscrição no cadastro estadual, a empresa ficará impedida de emitir notas fiscais e, na prática, de continuar operando regularmente no Estado.

O processo administrativo de qualificação seguirá ainda, de forma subsidiária, as normas da Lei Estadual 5.427/09, que disciplina atos e processos administrativos no Rio de Janeiro. O PL 8.085/26 dependerá agora da tramitação e da votação dos deputados estaduais para entrar em vigor.

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