Padarias e lanchonetes terão novas regras para informar composição nutricional de alimentos

Texto aprovado em primeira discussão amplia exigência de informações para produtos vendidos por unidade ou peso, mesmo quando não forem fabricados pelo próprio estabelecimento

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Quem compra alimentos por unidade ou peso em padarias, confeitarias, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais poderá ter acesso a mais informações sobre a composição do que está consumindo. Uma proposta que amplia a exigência de divulgação de dados nutricionais avançou, nesta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)

O projeto de lei 4.911/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), foi aprovado em primeira discussão pelos deputados. O texto determina que estabelecimentos que comercializam produtos por unidade ou por peso, sem embalagem própria, disponibilizem aos consumidores informações nutricionais sobre a composição dos alimentos.

A mudança amplia as regras previstas na Lei Estadual 4.933/06. Atualmente, a legislação estabelece a exigência para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento. A proposta estende a obrigação também aos alimentos revendidos ou manuseados durante a preparação.

Regra alcança diferentes estabelecimentos

A proposta precisa passar por nova votação e, caso seja sancionada, as novas exigências serão aplicadas a padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e estabelecimentos semelhantes.

Na prática, a medida busca ampliar o acesso do consumidor às características nutricionais de produtos que, por serem comercializados sem embalagem própria, não apresentam necessariamente as mesmas informações encontradas nos rótulos de alimentos industrializados.

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