Quem compra alimentos por unidade ou peso em padarias, confeitarias, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais poderá ter acesso a mais informações sobre a composição do que está consumindo. Uma proposta que amplia a exigência de divulgação de dados nutricionais avançou, nesta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
O projeto de lei 4.911/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), foi aprovado em primeira discussão pelos deputados. O texto determina que estabelecimentos que comercializam produtos por unidade ou por peso, sem embalagem própria, disponibilizem aos consumidores informações nutricionais sobre a composição dos alimentos.
A mudança amplia as regras previstas na Lei Estadual 4.933/06. Atualmente, a legislação estabelece a exigência para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento. A proposta estende a obrigação também aos alimentos revendidos ou manuseados durante a preparação.
Regra alcança diferentes estabelecimentos
A proposta precisa passar por nova votação e, caso seja sancionada, as novas exigências serão aplicadas a padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e estabelecimentos semelhantes.
Na prática, a medida busca ampliar o acesso do consumidor às características nutricionais de produtos que, por serem comercializados sem embalagem própria, não apresentam necessariamente as mesmas informações encontradas nos rótulos de alimentos industrializados.







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